TJMA - 0808882-27.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 12:00
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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01/08/2022 00:58
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 29/07/2022 23:59.
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01/08/2022 00:35
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO LIMA em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 07:07
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808882-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: RALLY BOX ASSISTENCIA A VEICULOS IMPORTADO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ULISSES NASCIMENTO LIMA - MA15677, RUDE NEY LIMA CARDOSO - MA13786-A REU: CARLOS ALDRIM RODRIGUES COUTINHO SENTENÇA Cuida-se de demanda judicial que tivera o pedido de gratuidade de justiça indeferido.
Determinada a intimação da parte demandante para recolher as custas iniciais, conforme ID Num.61995879, a parte demandante permaneceu inerte ao referido comando judicial, não apresentando manifestação, conforme certidão de ID Num.67526476.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
DECIDO.
Em conformidade com a determinação proferida nos autos (ID Num. 61995879), foi solicitado à parte demandante o recolhimento das custas processuais, para o regular processamento de feito.
Todavia, analisando os autos verifica-se que a parte demandante permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo concedido, sem sequer se manifestar nos autos.
Dessa forma, segundo acima relatado, deixou a parte demandante de atender ao comando judicial, razão pela qual é forçoso concluir não haver condições de prosseguimento da presente demanda judicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC/2015, art. 485, inciso I).
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís -
05/07/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 12:06
Indeferida a petição inicial
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23/06/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
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05/04/2022 20:36
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO LIMA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 20:36
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 04/04/2022 23:59.
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01/04/2022 20:01
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:01
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO LIMA em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:59
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:59
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO LIMA em 29/03/2022 23:59.
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19/03/2022 03:19
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 15:16
Desentranhado o documento
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11/03/2022 15:16
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2022 16:03
Outras Decisões
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02/03/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
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16/02/2022 08:42
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:42
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO LIMA em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 05:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808882-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RALLY BOX ASSISTENCIA A VEICULOS IMPORTADO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ULISSES NASCIMENTO LIMA - MA15677, RUDE NEY LIMA CARDOSO - MA13786-A REU: CARLOS ALDRIM RODRIGUES COUTINHO DESPACHO Inicialmente, requer a demandante o deferimento de assistência judiciária, sem trazer, contudo, qualquer indício de que o adimplemento das respectivas custas processuais – Súmula 480 STJ – não pode ser feita sem prejuízo da sua manutenção.
Em que pese a alegação hipossuficiência da parte demandante, bem como narrativa autoral de ausência de condição financeira bastante para arcar com as custas processuais, não se constata nenhuma comprovação das referidas alegações, mormente pelo valor da causa arbitrado.
Assim, considerando tratar-se de demanda judicial proposta na vigência da Lei n.º 13.105/2015 (que institui o novo Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte demandante, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), demonstre situação financeira que inviabilize o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 99, §2º do CPC/2015, sob pena de indeferimento do pedido de concessão do benefício.
Após o prazo, concluso para despacho inicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
10/01/2022 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 16:31
Conclusos para despacho
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01/10/2021 16:31
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:42
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:04
Juntada de petição
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01/09/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:06
Conclusos para despacho
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07/06/2021 12:06
Juntada de Certidão
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21/04/2021 00:29
Juntada de petição
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17/04/2021 04:10
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:10
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:09
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:09
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808882-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: RALLY BOX ASSISTENCIA A VEICULOS IMPORTADO LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: RUDE NEY LIMA CARDOSO - MA13786, ULISSES NASCIMENTO LIMA - MA15677 REU: CARLOS ALDRIM RODRIGUES COUTINHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art.93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, § 4º do CPC/2015 e no provimento nº01/2007-CGJ, art. 3º, fica intimada a parte autora para, em 15 (quinze) dias depositar os títulos executivos originais (id: 42175847 ) em secretaria.
São Luis - MA, 9 de março de 2021.
ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
11/03/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 08:49
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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