TJMA - 0805330-86.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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10/12/2023 15:48
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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15/08/2023 07:12
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE SAMPAIO em 14/08/2023 23:59.
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21/07/2023 01:19
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805330-86.2022.8.10.0076 - [Embargos de Terceiro ] - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: PETRONIO VIANA MOREIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: PABLO HENRIQUE SAMPAIO - MA11886 Requerido: LAURINDO RODRIGUES MOREIRA FILHO Advogado: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: PABLO HENRIQUE SAMPAIO - MA11886, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº.0805330-86.2022.8.10.0076 AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: PETRONIO VIANA MOREIRA REQUERIDO: LAURINDO RODRIGUES MOREIRA FILHO SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO proposta por PETRONIO VIANA MOREIRA em face de LAURINDO RODRIGES MOREIRA FILHO, ambos qualificados.
Despacho em ID 77390045, determinando a emenda da inicial para que, dentre outros pontos, houvesse a retificação do posso passivo da demanda (item 2).
Manifestação do autor em ID 78445093.
ESTE É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Compulsando-se os autos, verifico que não foi atendida a determinação de emenda da petição inicial quanto à retificação do polo passivo .
Tal fato caracteriza, por certo, o indeferimento da petição inicial, impondo-se nesta circunstância a extinção do processo sem resolução de mérito.
Desta forma, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas processuais.
Publique-se.
Intime-se, via advogado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brejo-MA, 27 de abril de 2023.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/07/2023 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 20:26
Indeferida a petição inicial
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24/01/2023 14:42
Conclusos para decisão
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24/01/2023 14:40
Apensado ao processo 0802583-03.2021.8.10.0076
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24/01/2023 14:38
Apensado ao processo 0803146-94.2021.8.10.0076
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24/01/2023 14:37
Desapensado do processo 0802583-03.2021.8.10.0076
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24/01/2023 14:34
Desapensado do processo 0803146-94.2021.8.10.0076
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24/01/2023 14:29
Apensado ao processo 0803146-94.2021.8.10.0076
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17/10/2022 09:11
Juntada de petição
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01/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:54
Conclusos para decisão
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28/09/2022 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
10/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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