TJMA - 0815723-70.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 13:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/09/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de FAYRISON DOS SANTOS CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 14:56
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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21/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 08:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/08/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 08:26
Recebidos os autos
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07/08/2023 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/08/2023 08:26
Pedido de inclusão em pauta
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03/08/2023 13:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/08/2023 17:24
Juntada de petição
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01/08/2023 14:53
Juntada de parecer do ministério público
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01/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCELO MOTA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2023.
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01/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/07/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU HABEAS CORPUS N.º 0815723-70.2023.8.10.0000 PACIENTE: FAYRISON DOS SANTOS CARVALHO IMPETRANTES: MARCELO MOTA DA SILVA (OAB/MA 19.826); FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO MOTA (OAB/MA 6.950) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE SÃO LUÍS PLANTONISTA: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Fayrison dos Santos Carvalho indicando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara de Execução Penal de São Luís.
Examinando os autos, verifico que a matéria em análise não está enquadrada dentre aquelas cuja apreciação deva ocorrer na jurisdição excepcional do plantão judicial. É que a prisão do paciente ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2022, de forma que lapso temporal suficiente já decorreu desde a constrição para que a pretensão veiculada nesta impetração fosse ajuizada no expediente judiciário normal, fato este que, por si só, já afasta a apreciação do pleito liminar em sede de plantão judicial, tendo em vista que a matéria não está revestida da urgência necessária para conhecimento na jurisdição excepcional, quando nenhuma circunstância específica impediu a sua distribuição durante o expediente forense regular.
Desse modo, determino a distribuição deste Habeas Corpus no expediente forense normal, nos termos do art. 22, § 3º, do RITJ/MA[1].
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Plantonista [1] § 3° Verificado não se tratar de matéria do plantão, o desembargador plantonista determinará a remessa do pedido à distribuição. -
22/07/2023 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 21:33
Outras Decisões
-
22/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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