TJMA - 0801616-68.2023.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/01/2025 18:12
Juntada de contrarrazões
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18/12/2024 08:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:01
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:19
Juntada de apelação
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11/11/2024 21:46
Publicado Sentença (expediente) em 01/11/2024.
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11/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 08:47
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 08:14
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 21:41
Juntada de petição
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16/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:21
Juntada de petição
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25/07/2023 07:01
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0801616-68.2023.8.10.0049 REQUERENTE: MARCELO VITOR RIBEIRO MENDES ADVOGADO(A): DR(A).
WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/MA 37160-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Posteriormente, intimem-se ambos os legitimados, por meio eletrônico, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além das que constam nos autos, devendo justificar a necessidade de produção destas para o deslinde do feito, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do CPC.”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
20/07/2023 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 17:38
Juntada de réplica à contestação
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28/06/2023 01:33
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 15:39
Juntada de contestação
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30/05/2023 23:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:57
Juntada de petição
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25/05/2023 17:41
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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