TJMA - 0009473-75.2016.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0009473-75.2016.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(s): CARTÓRIO DO 6º OFICIO EXTRAJUDICIAL Ré(u)(s): MILKA FRANCO SILVA AIRES e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO - MA6933 DECISÃO Trata-se de pedido suscitação de dúvida formulado pelo Delegatário do Cartório do 6ª Ofício da Comarca de Imperatriz, em que informa a duplicidade de matrículas, o que pugna pelo bloqueio. A interessada se manifestou nos autos, e ao final pede a declaração da nulidade da matrícula 21.881, eis que não fora feita a venda da referida área a terceiros. Após vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Nas palavras do Professor Luiz Guilherme Loureiro, em sua obra Registros Públicos Teoria e Prática, sobre o processo de dúvida, que é um ato exclusivo do Oficial de Registro, provocado pelo interessado, é basicamente: “(...)procedimento administrativo por meio do qual o apresentante de um título registral, não se conformando com as exigências formuladas pelo registrador ou com a decisão que desde logo negue o registro, requer ao juiz competente para que este, após proceder a requalificação do documento, determine que este tenha acesso ao fólio real.
Na dúvida, objetiva-se tão somente examinar a registrabilidade do título (...) In casu, como bem ponderado na suscitação de dúvida, constatada a sobreposição de matrícula nos imóveis, persiste violação de terceiros de boa-fé, situação que remete o necessário envio da questão às vias ordinárias, pelas partes interessadas. Em verdade a redação do art. 5º, LV, da CF/88 prevê que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Nesse sentido: "Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Alegada duplicidade de matrículas e sobreposição de áreas - Ausência de provas – Remessa dos interessados às vias ordinárias – Arquivamento do expediente" (Processo CG nº 27727/2018, Rel: Des.
Geraldo Francisco Pinheiro Franco). Ante o exposto, arquivo a presente suscitação de dúvida, eis que o feito deve ser remetido às vias oridinárias , cujo mister incumbe ao interessado. Proceda-se a anotação do ingresso do presente procedimento, para resguardar interesse de terceiros de boa-fé. Intimem-se. Arquive-se a presente suscitação de dúvida. Sem custas e emolumentos. Imperatriz-MA, 29 de setembro de 2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
04/10/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
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04/10/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 09:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/09/2021 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2021 21:06
Conclusos para despacho
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18/03/2021 10:48
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DANTAS FILHO em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:16
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0009473-75.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Bloqueio de Matrícula, Inquérito / Processo / Recurso Administrativo] REQUERENTE: CARTÓRIO DO 6º OFICIO EXTRAJUDICIAL REQUERIDO: MILKA FRANCO SILVA AIRES e outros Advogado do(a) REU: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO - MA6933 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021.
Intimar as partes para tomarem conhecimento da digitalização do processo acima mencionado e, querendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Sexta-feira, 05 de Março de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
08/03/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/03/2021 10:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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