TJMA - 0802828-45.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 13:35
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 22:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 13/08/2021 23:59.
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26/07/2021 06:19
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 07:11
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 07:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 07:10
Juntada de Certidão
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21/04/2021 06:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 11:19
Determinada Requisição de Informações
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05/04/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 13:59
Juntada de petição
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30/03/2021 19:29
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2021 12:36
Conclusos para julgamento
-
30/03/2021 10:08
Juntada de petição
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30/03/2021 10:02
Juntada de petição
-
29/03/2021 13:24
Juntada de Certidão
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29/03/2021 12:36
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 16:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
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11/03/2021 00:58
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0802828-45.2021.8.10.0001 REQUERENTE: RITA DE CASSIA RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA OAB: MA4068 DESPACHO: Considerando o que consta nos autos: 1 - Defiro pedido de ID 41314977 e determino a intimação da requerente, por advogado, para que apresente a certidão perante a Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Oficie-se ao(à) BANCO DO BRASIL, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do(a) de cujus Maria Helena Ribeiro da Costa (CPF nº *48.***.*71-91), em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de 18/12/2020 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
09/03/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 11:02
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2021 15:30
Juntada de petição
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24/02/2021 15:23
Conclusos para despacho
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18/02/2021 16:01
Juntada de petição
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02/02/2021 15:08
Juntada de petição
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29/01/2021 09:04
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2021 07:59
Conclusos para despacho
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27/01/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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