TJMA - 0801142-37.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:49
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
10/04/2025 13:17
Juntada de petição
-
12/03/2025 15:21
Juntada de petição
-
14/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2025 15:05
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
20/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:32
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:44
Juntada de petição
-
29/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
29/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0801142-37.2023.8.10.0069 AUTOR(A): ADELIA CRISTINA FONSECA LINDOSO MELO RÉ(U): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Verifica-se, in casu, que a parte autora não recolheu as custas necessárias à distribuição do feito.
Nesse sentido, intime-se a autora, advogando em causa própria, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recolhimento das devidas custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araioses-MA, data do sistema.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular da 1ª Vara de Araioses/MA -
25/07/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001469-62.2010.8.10.0039
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Gilvan Felipe de Souza
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/12/2010 00:00
Processo nº 0818739-68.2019.8.10.0001
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Grace Ruth Aroucha da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2024 13:51
Processo nº 0818739-68.2019.8.10.0001
Grace Ruth Aroucha da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2019 09:02
Processo nº 0800677-03.2017.8.10.0113
Maria Lucia Pereira da Silva
Jose Orlando Alves de Oliveira
Advogado: Tarciso Alves Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2017 10:37
Processo nº 0800372-59.2021.8.10.0119
Janaina Silva de Moura Cavalcante
Municipio de Governador Archer
Advogado: Luciara Oliveira Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 18:08