TJMA - 0815636-17.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
17/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2024 11:28
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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11/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 13:18
Recurso Especial não admitido
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07/11/2024 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2024 08:08
Juntada de termo
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 09:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 07:36
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:29
Juntada de recurso especial (213)
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24/09/2024 08:08
Juntada de petição
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18/09/2024 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 07:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:07
Juntada de termo
-
19/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
19/08/2024 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/07/2024 07:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2024 17:36
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
29/05/2024 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 13:27
Não-Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
17/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2024 15:01
Juntada de parecer do ministério público
-
02/05/2024 08:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 10:28
Juntada de termo
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02/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/04/2024 15:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 06:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/08/2023 23:10
Juntada de parecer do ministério público
-
02/08/2023 17:50
Juntada de petição
-
02/08/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:01
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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01/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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31/07/2023 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 17:39
Juntada de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓRGÃO ESPECIAL INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 0815636-17.2023.8.10.0000 SUSCITANTE: ANTONIO DANTAS PEREIRA ADVOGADO: GUSTAVO SARAIVA BUENO - OAB-MA N. 16.270-A SUSCITADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado por Antonio Dantas Pereira em face da sociedade empresarial Banco Bradesco S.A, nos autos do Processo de n. 0802060-83.2022.8.10.0131, que tramita perante a 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Pretende a parte Suscitante, em síntese, que sejam estabelecidas diversas teses referentes às obrigações e responsabilidades decorrentes das relações travadas entre a Sociedade Suscitada e os seus consumidores.
Após consulta ao sistema PJe, contudo, verifiquei que as mesmas teses constituem objetos de diversos outros IRDRs, todos protocolados pelo mesmo advogado, tendo sido o mais remoto distribuído ao Des.
Antônio Guerreiro Júnior, em 04 de abril de 2023 (IRDR n. 0808012-14.2023.8.10.0000).
Dessa forma, considerando a identidade entre os pedidos e a causa de pedir, devem os processos ser julgados simultaneamente, como prevê o art. 55 do CPC, segundo o qual "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".
Além disso, deve-se destacar o §3º do referido artigo, o qual explicita que, em casos tais, ou quando haja risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, ainda que fora da hipótese de conexão, o julgamento dos processos deve se dar em conjunto.
Em conclusão, DECLINO da competência para processar e julgar o presente IRDR e, assim, DETERMINO que seja ele redistribuído ao Des.
Antônio Guerreiro Júnior, neste Órgão Especial, dando-se baixa em nossos registros.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
27/07/2023 09:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/07/2023 09:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/07/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 17:11
Declarada incompetência
-
21/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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