TJMA - 0806274-56.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:13
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
16/06/2025 17:36
Juntada de petição
-
22/05/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LARA MARIA DE ALMEIDA PAZ em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES em 23/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:03
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 19:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 11:00, 12ª Vara Cível de São Luís.
-
25/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 11:00, 12ª Vara Cível de São Luís.
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13/02/2025 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 06:39
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:39
Decorrido prazo de PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:39
Decorrido prazo de LARA MARIA DE ALMEIDA PAZ em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:39
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:39
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES em 15/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:10
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 23:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 12:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 10:00, 12ª Vara Cível de São Luís.
-
22/08/2024 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2024 09:58
Juntada de petição
-
22/08/2024 09:36
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2024 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 10:00, 12ª Vara Cível de São Luís.
-
20/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:20
Juntada de petição
-
10/08/2023 14:54
Juntada de petição
-
08/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de VICTOR PAIVA GOMES MARQUES DO ROSARIO em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:58
Decorrido prazo de VICTOR PAIVA GOMES MARQUES DO ROSARIO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:58
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:58
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:58
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 05:37
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:27
Juntada de petição
-
07/04/2023 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2023 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:00
Juntada de petição
-
16/01/2023 21:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 21:37
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 21:37
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 14/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 05:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/01/2023 04:01
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 16:04
Juntada de petição
-
02/12/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2022 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 17:12
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:45
Juntada de petição
-
28/04/2022 19:26
Juntada de petição
-
20/04/2022 10:34
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 22:11
Juntada de impugnação aos embargos
-
18/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
15/05/2021 06:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 15:07
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806274-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: LINA ROSA GARCIA NEVES, NEMESIO BRANDAO NEVES Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR - OAB/MA 6843 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EMBARGADO: ADRIANA SILVA RABELO - OAB/AC 2609, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - OAB/MA 7298 DESPACHO A norma processual vigente, ao regulamentar o valor da causa, estabelece no artigo 292, II, que este deverá constar na petição e, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor da causa não condiz com o valor controvertido pelos Embargantes, na medida em que, entre outras coisas questionam o valor nominal de R$ 1.159.874,80 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), objeto de Ação Executiva, aos quais os presentes Embargos encontram-se associados, contrariando, assim, dispositivo legal.
Desse modo, determino que a parte demandante seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de retificar o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 04 de Março de 2021.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Cível -
10/03/2021 21:30
Juntada de petição
-
10/03/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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