TJMA - 0804387-64.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 16:49
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
06/09/2023 02:03
Decorrido prazo de HEULER DOS SANTOS FRASAO em 05/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 22:05
Juntada de petição
-
17/08/2023 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:32
Juntada de diligência
-
03/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804387-64.2022.8.10.0110 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO(A)(S): HEULER DOS SANTOS FRASAO ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, arrimado no art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para consolidar a propriedade e a posse do veículo objeto do contrato de financiamento versado nos autos, com base no art.3º, § 1º, do Decreto-Lei nº911/1969, confirmando a liminar concedida nos autos" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/08/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:48
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 16:50
Decorrido prazo de HEULER DOS SANTOS FRASAO em 09/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:39
Juntada de petição
-
16/12/2022 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 20:51
Juntada de diligência
-
13/12/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2022 09:17
Outras Decisões
-
09/12/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802710-51.2023.8.10.0049
Hudson Manoel Alves da Silva Morais
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Esicleyton Figueiredo Pacheco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2023 15:00
Processo nº 0001279-41.2010.8.10.0123
Banco do Nordeste do Brasil SA
Maria Jose Sousa Diniz
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2010 12:10
Processo nº 0803505-24.2023.8.10.0060
Mariano Monteiro da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2025 10:15
Processo nº 0801419-70.2023.8.10.0031
Vilany da Silva
Municipio de Chapadinha
Advogado: Francisco das Chagas de Oliveira Bispo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2023 16:09
Processo nº 0816887-47.2023.8.10.0040
Raimundo Nonato da Silva Gomes
Cidade Jardim Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Willian Sousa Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2023 16:13