TJMA - 0800469-84.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 14:31
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
02/09/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:52
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 15:51
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2025 17:07
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 10:32
Juntada de Carta precatória
-
09/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:21
Decorrido prazo de RAUL GUILHERME SILVA COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:41
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 - Telefone/WhatsApp: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO N°.: 0800469-84.2021.8.10.0143 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE(S): PEDRO PAULO CANTANHEIDE LEMOS DEMANDADO(S): ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID 75150166, decreto a revelia da parte requerida.
Tendo em vista que a presunção de veracidade do alegado na exordial decorrente da revelia do réu é relativa, entendo que não está a parte autora exonerada de produzir as provas suficientes para provar o alegado.
Destarte, INTIME-SE a parte postulante para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
CUMPRA-SE.
Morros/MA, datado e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
11/08/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 10:37
Decretada a revelia
-
01/09/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:40
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2022 09:02
Juntada de Carta precatória
-
11/02/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:08
Juntada de termo
-
18/11/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 10:48
Juntada de termo
-
17/08/2021 18:16
Juntada de Ofício
-
27/05/2021 13:08
Juntada de protocolo
-
27/05/2021 12:53
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2021 00:48
Decorrido prazo de RAUL GUILHERME SILVA COSTA em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 18:46
Juntada de Carta precatória
-
14/05/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 09:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/04/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801089-48.2023.8.10.0104
Antonia Vieira de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Kyara Gabriela Silva Ramos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2023 14:10
Processo nº 0801089-48.2023.8.10.0104
Antonia Vieira de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Kyara Gabriela Silva Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2023 10:46
Processo nº 0841079-64.2023.8.10.0001
Tercio Bruno Costa Teixeira
Renault do Brasil S.A
Advogado: Jose Demostenes Ferreira Saraiva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2023 13:45
Processo nº 0841446-88.2023.8.10.0001
Leonidas Nunes Silva
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2023 15:09
Processo nº 0806988-62.2023.8.10.0060
Yolanda Honorato de Oliveira Araujo
Pedro de Almendra Freitas Filho
Advogado: Berto Igor Caballero Cuellar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2023 09:29