TJMA - 0803383-86.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:38
Desentranhado o documento
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15/04/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
26/12/2024 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 26/11/2024 23:59.
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11/09/2024 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 12:10
Juntada de Ofício
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30/07/2024 12:10
Juntada de Ofício
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07/04/2024 18:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 21/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:04
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:36
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 11:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/03/2023 08:41
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:19
Juntada de petição
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23/01/2023 09:33
Juntada de Certidão
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22/11/2022 20:09
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 26/09/2022 23:59.
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23/08/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 08:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/11/2021 11:16
Conclusos para despacho
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25/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
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03/11/2021 10:18
Juntada de petição
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01/07/2021 14:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/03/2021 10:06
Conclusos para despacho
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18/03/2021 10:06
Juntada de termo
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16/03/2021 17:30
Juntada de petição
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12/03/2021 00:56
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803383-86.2019.8.10.0048 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDMILSON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: GLEYSON GADELHA MELO - OAB/MA5280 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM D E C I S Ã O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, interpôs a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EDMILSON ALVES DOS SANTOS.
Alega a inexequibilidade do título, apontando a ausência de memória de cálculo.
Alegando, ainda, que sendo homologado os cálculos da presente demanda, e não renunciando o exequente ao valor excedente ao teto de seis salários mínimos, o pagamento do mesmo deverá ser processado por meio de precatório.
Instado a se manifestar, o impugnado, D E C I D O Razão não assiste ao impugnante quando alega a inexequibilidade do título executivo, visto que a execução se baseia em sentença judicial transitada em julgado, sendo que a memória de cálculo, com a atualização da dívida, foi apresentada pelo exequente consoante se vê no petitório- ID 36145287 .
O impugnante não apresentou apresentou o valor que entende devido, pelo que entendo que os cálculos apresentados pelo exequente devem ser homologados por este juízo para que surtam os jurídicos e legais efeitos.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.
De fato, o patamar para requisição de pequeno valor do Município de Itapecuru- Mirim, segundo a lei 1.341/2015 é de seis salários mínimos.
Desta forma, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga, se renuncia ao crédito que ultrapassa a este patamar, a fim de seja o crédito recebido através de RPV.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
10/03/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 15:20
Conclusos para decisão
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28/09/2020 20:45
Juntada de petição
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24/09/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2020 08:09
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:03
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 09:55
Outras Decisões
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27/08/2020 22:02
Conclusos para decisão
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24/08/2020 10:46
Juntada de petição
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18/08/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 13/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 21:06
Conclusos para decisão
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12/08/2020 12:08
Juntada de petição
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16/07/2020 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2020 16:29
Juntada de diligência
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15/04/2020 14:25
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 09:51
Conclusos para despacho
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24/09/2019 12:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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