TJMA - 0803143-12.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA TORRES REDRIGUES em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:47
Juntada de petição
-
02/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 01:11
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 09:21
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 08:11
Juntada de petição
-
26/09/2023 11:47
Juntada de réplica à contestação
-
09/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
09/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
08/09/2023 11:44
Juntada de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0803143-12.2023.8.10.0128 AUTOR: MARIA FRANCISCA TORRES REDRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO BANDEIRA FEITOSA - CE38016 DESPACHO Considerando petitório de Id. 99935553 e documentos que o acompanham, reputo cumprida a determinação de emenda à exordial.
Dando prosseguimento ao feito, tendo em vista contestação espontânea acostada no Id. 98914078, intime-se a parte requerente para, querendo apresentar réplica no prazo legal.
Serve o presente como mandado.
Após, certificando-se o necessário, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, 01 de setembro de 2023.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA -
06/09/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:28
Juntada de petição
-
10/08/2023 17:00
Juntada de contestação
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803143-12.2023.8.10.0128 DECISÃO Da emenda para regularização da representação processual Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou aos autos instrumento de procuração sem data de outorga, o que impede a análise da capacidade postulatória do causídico e, consequentemente, o regular prosseguimento do feito, dada a ausência de pressuposto processual de validade.
Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé e da cooperação que devem reger a atividade de todos os atores processuais (art. 5º e 6º do NCPC), determino que seja intimada a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via PJE, para que EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, juntando aos autos: A) Instrumento procuratório original e atualizado conferido ao seu advogado, consignando a data do referido ato.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito titular da 1ª vara da Comarca de São Mateus/MA -
04/08/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802051-64.2023.8.10.0074
Maria Martins Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2023 09:41
Processo nº 0800710-75.2023.8.10.0050
Condominio Village do Sol Ii
Givanildo Sousa Verde
Advogado: Bruno Leonardo Brasil Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2023 09:14
Processo nº 0800399-22.2023.8.10.0006
Jose Carlos Martins dos Santos
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2023 07:43
Processo nº 0801637-66.2023.8.10.0074
Anacleta Fiares da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2024 17:34
Processo nº 0800539-70.2022.8.10.0142
Werick Paulo Arouche da Silva
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Esequiel Pereira Maranhao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2022 09:50