TJMA - 0800511-08.2020.8.10.0002
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 18:36
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
24/06/2024 22:33
Juntada de petição
-
24/06/2024 10:27
Juntada de petição
-
21/06/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2024 13:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
05/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:15
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 21:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS SALES MORGADO em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:26
Juntada de petição
-
15/12/2023 19:15
Juntada de petição
-
14/12/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:24
Juntada de diligência
-
06/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:53
Juntada de termo
-
05/12/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:48
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:54
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 08:45
Juntada de diligência
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16/10/2023 01:53
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 13/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:43
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 15:32
Juntada de Mandado
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18/09/2023 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
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30/05/2023 00:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 18:30
Juntada de termo
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08/05/2023 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2023 09:35
Juntada de termo
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31/03/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 10:48
Juntada de Ofício
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30/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 08:39
Classe retificada de PROVIDÊNCIA (1424) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2022 13:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO em 08/11/2022 23:59.
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14/10/2022 08:36
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2022 11:24
Juntada de termo
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06/09/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 09:26
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:43
Juntada de Ofício
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15/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
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15/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
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11/07/2022 19:22
Juntada de petição
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22/02/2022 16:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 13:07
Juntada de petição
-
29/01/2022 11:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 08:15
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:41
Juntada de petição
-
21/12/2021 04:03
Decorrido prazo de AMANDA ARANHA DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:02
Decorrido prazo de AMANDA ARANHA DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:17
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800511-08.2020.8.10.0002 AUTOR: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - MA19360 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Em que pese os laudos médicos particulares constantes dos autos, por uma questão de melhor embasamento do feito e em atenção ao Ofício – GCGJ – 19562021, indico o presente processo, que necessita de perícia médica, com especialidade em Obstetrícia e Pediatria, para o mutirão de perícias.
Com isso, suspendo o presente feito e determino que aguardem-se os autos em secretaria até nova deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente) -
23/11/2021 06:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 06:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2021 06:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 13:32
Juntada de petição
-
15/10/2021 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:21
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 16:56
Decorrido prazo de AMANDA ARANHA DE OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59.
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01/09/2021 01:50
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800511-08.2020.8.10.0002 AUTOR: AMANDA ARANHA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - MA19360 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 19 de agosto de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
24/08/2021 06:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 06:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
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05/08/2021 19:08
Decorrido prazo de AMANDA ARANHA DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59.
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28/06/2021 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2021.
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25/06/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 13:12
Juntada de Ato ordinatório
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22/06/2021 18:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 11:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 17:40
Juntada de contestação
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16/04/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 07:07
Conclusos para decisão
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13/04/2021 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2021 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:16
Decorrido prazo de AMANDA ARANHA DE OLIVEIRA em 18/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 10:25
Juntada de petição
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10/03/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800511-08.2020.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: PROVIDÊNCIA (1424) Autor: AMANDA ARANHA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - MA19360 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Ato disponibilizado no DJE nos termos do Provimento n.º 39/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão: Nesta data, realizo a intimação da PARTE AUTORA/REQUERIDA, por intermédio de seus representantes legais, para ciência e cumprimento da deliberação judicial de id n.º 39850452 (declínio de competência), podendo o seu inteiro teor ser visualizada por meio do sistema PJE.
São Luís, 09/03/2021. WALDEMIR CARDOSO ALVES, Técnico Judiciário Sigiloso da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. -
09/03/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 16:00
Declarada incompetência
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14/01/2021 22:36
Conclusos para decisão
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14/01/2021 22:35
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1690) para PROVIDÊNCIA (1424)
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10/12/2020 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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