TJMA - 0801176-92.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:32
Juntada de termo de juntada
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18/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de VINICIUS CORTEZ BARROSO em 10/07/2025 23:59.
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16/06/2025 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2025 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2025 07:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 21:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
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29/11/2024 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/10/2024 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 17:01
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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04/09/2024 15:45
Juntada de petição
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23/08/2024 16:18
Juntada de petição
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18/06/2024 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
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03/05/2024 11:24
Juntada de petição
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03/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 07:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 07:17
Juntada de termo de juntada
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01/04/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 14:30, Vara Única de Pastos Bons.
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01/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:25
Juntada de termo de juntada
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23/02/2024 20:28
Juntada de petição
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22/02/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:30, Vara Única de Pastos Bons.
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20/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:31
Juntada de termo de juntada
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30/11/2023 13:53
Juntada de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801176-92.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): MARIA JOSE OLIVEIRA FARIAS Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS DESPACHO Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento.
Designo o dia 29/01/2023, às 14:30 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca; As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) a atividade rural alegadamente exercida; e, b) o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, nos 10 (dez) meses anteriores ao parto ou do pedido do benefício, se pleiteado antes do parto, conforme art. 93, §2 do DL 3048/99; O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos; Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC; ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura no sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons -Ma -
23/11/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:30, Vara Única de Pastos Bons.
-
19/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:24
Juntada de petição
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03/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
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03/10/2023 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 07:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:30, Vara Única de Pastos Bons.
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25/09/2023 14:06
Juntada de petição
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06/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 16:22
Juntada de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801176-92.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): MARIA JOSE OLIVEIRA FARIAS Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento.
Designo o dia 02/10/2023, às 14:30 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca; As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) a atividade rural alegadamente exercida; e, b) o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, nos 10 (dez) meses anteriores ao parto ou do pedido do benefício, se pleiteado antes do parto, conforme art. 93, §2 do DL 3048/99; O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos; Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC; ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura no sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons -Ma -
01/09/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:30, Vara Única de Pastos Bons.
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01/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:05
Juntada de réplica à contestação
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08/08/2023 01:46
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801176-92.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): MARIA JOSE OLIVEIRA FARIAS Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO [...] Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova em audiência, para verificar a condição de segurado do autor é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, é evidente o caráter de irreversibilidade da tutela.
No sentido do indeferimento, a jurisprudência do E.
TRF5 (TRF-5 - AGTR: 95081 PE 0000740-40.2009.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Substituto), Data de Julgamento: 13/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 19/11/2009 - Página: 745 - Ano: 2009).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
04/08/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 08:04
Juntada de contestação
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20/07/2023 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:57
Juntada de petição
-
28/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:14
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:42
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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