TJMA - 0802339-87.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:23
Juntada de despacho
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30/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:23
Juntada de contrarrazões
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13/08/2024 13:04
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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27/07/2024 18:28
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:28
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:28
Decorrido prazo de ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:04
Juntada de apelação
-
16/07/2024 16:37
Juntada de petição
-
04/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 19:01
Juntada de petição
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25/06/2024 08:57
Juntada de petição
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19/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:13
Juntada de réplica à contestação
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24/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
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22/05/2024 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 11:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
22/05/2024 10:09
Conciliação infrutífera
-
19/02/2024 09:24
Recebidos os autos.
-
19/02/2024 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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19/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
-
19/02/2024 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 13:14
Juntada de contestação
-
05/02/2024 16:58
Recebidos os autos.
-
05/02/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
25/01/2024 11:32
Juntada de petição
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29/11/2023 05:16
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
AÇÃOPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802339-87.2023.8.10.0049 REQUERENTE: B DA S BRITO - ME ADV.: Advogados do(a) AUTOR: ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS - MA11187, JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A REQUERIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Intimação das partes, através de seus advogados, para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 29/01/2024 às 11:00h, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.
Ficam cientes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected] .
VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Auxiliar Judiciária -
27/11/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
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23/11/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 11:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
20/10/2023 00:02
Recebidos os autos.
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20/10/2023 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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06/09/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
AÇÃOPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802339-87.2023.8.10.0049 REQUERENTE: B DA S BRITO - ME ADV.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS - MA11187, JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A REQUERIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Intimação das partes, através de seus advogados, para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 20/10/2023 às 10:00h, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.
Ficam cientes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected] .
VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Auxiliar Judiciária -
04/09/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 20:25
Juntada de diligência
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04/09/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 07:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
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30/08/2023 07:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 07:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 10:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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28/08/2023 07:19
Recebidos os autos.
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28/08/2023 07:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
27/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:05
Juntada de petição
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03/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0802339-87.2023.8.10.0049 Autor(a): B DA SILVA BRITO ME Adv.: Advogado(s) do reclamante: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA (OAB 9163-MA), ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS (OAB 11187-MA) Ré(u): EQUATORIAL ENERGIA S/A DESPACHO Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
No caso, verifico que a petição inicial reclama algumas emendas. 1) Comprovante de residência De início, observo que a exordial não está instruída com comprovante de residência, em nome do autor, neste Termo Judiciário.
Logo, é preciso que seja providenciado a juntada de comprovante de residência em seu nome ou, na ausência deste, de comprovante de residência acompanhado de declaração da pessoa cujo nome constar no comprovante, de que o autor reside consigo no endereço declarado. 2) Justiça gratuita Compulsando os autos, observo que a parte autora postulou pelos benefícios da justiça gratuita.
Ocorre que, já firmada em vários precedentes jurisprudenciais, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça consolidou que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
No caso dos autos, o autor não juntou qualquer demonstrativo apto a indicar sua hipossuficiência econômica, Logo, é preciso que o requerente faça prova de sua insuficiência financeira ou recolha devidamente as custas judiciais. 3) Valor da causa Noutro giro, verifico incorreção no valor da causa, porquanto o autor deixou de incluir ao cômputo o valor do débito cuja declaração de inexistência pretende, a rigor do disposto no art. 292, II e VI, do CPC.
Desse modo, é preciso que o valor da causa seja retificado.
Assim, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, suprir as faltas acima apontadas, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
01/08/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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