TJMA - 0803543-20.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 13:01
Juntada de Certidão
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17/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
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17/09/2021 07:58
Juntada de Alvará
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16/09/2021 12:30
Juntada de termo
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14/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
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09/08/2021 13:49
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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06/08/2021 21:44
Decorrido prazo de BELIANE GOMES FERREIRA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:44
Decorrido prazo de LIFE NATURAL IMPORT LTDA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:42
Decorrido prazo de BELIANE GOMES FERREIRA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:42
Decorrido prazo de LIFE NATURAL IMPORT LTDA em 14/07/2021 23:59.
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30/06/2021 20:50
Juntada de petição
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30/06/2021 02:51
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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29/06/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2021 12:46
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 12:46
Juntada de Certidão
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21/06/2021 19:55
Decorrido prazo de LIFE NATURAL IMPORT LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 12:09
Juntada de petição
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21/05/2021 02:13
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 14:32
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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14/05/2021 12:45
Juntada de protocolo BACENJUD
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14/05/2021 11:03
Juntada de Certidão
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12/05/2021 08:48
Decorrido prazo de LIFE NATURAL IMPORT LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:43
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803543-20.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: BELIANE GOMES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ALINY WILBERT LAMB - PA24639 REQUERIDO: LIFE NATURAL IMPORT LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: REBECA SILVA BANDEIRA RICARTE - MA18943 INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 15 de abril de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
15/04/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 11:46
Outras Decisões
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14/04/2021 12:11
Conclusos para despacho
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14/04/2021 12:11
Juntada de Certidão
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12/04/2021 16:31
Juntada de petição
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07/04/2021 17:10
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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31/03/2021 03:30
Decorrido prazo de LIFE NATURAL IMPORT LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:09
Decorrido prazo de BELIANE GOMES FERREIRA em 30/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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16/03/2021 05:52
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803543-20.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: BELIANE GOMES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ALINY WILBERT LAMB - PA24639 REQUERIDO: LIFE NATURAL IMPORT LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: REBECA SILVA BANDEIRA RICARTE - MA18943 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para condenar a parte requerida a pagar à parte demandante a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por danos morais. O valor da reparação deverá ser corrigido monetariamente com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1%, ambos a partir da data da prolatação desta sentença, de acordo com a Súmula 362 do STJ. Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz Paulo Vital Souto Montenegro. Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
12/03/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2020 10:38
Conclusos para julgamento
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26/05/2020 10:37
Juntada de Certidão
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22/05/2020 00:58
Decorrido prazo de LIFE NATURAL IMPORT LTDA em 20/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 10:55
Conclusos para despacho
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03/02/2020 22:05
Juntada de petição
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13/12/2019 09:42
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/12/2019 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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12/12/2019 21:02
Juntada de petição
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21/10/2019 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2019 09:52
Juntada de termo
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30/08/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2019 11:28
Audiência conciliação designada para 13/12/2019 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/08/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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