TJMA - 0800723-80.2023.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:27
Juntada de petição
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05/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
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25/07/2025 20:56
Outras Decisões
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24/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:57
Juntada de petição
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26/09/2024 11:25
Juntada de termo de juntada
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25/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:55
Juntada de petição
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17/08/2024 00:15
Decorrido prazo de CEZAR HENRIQUE PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM em 09/07/2024 23:59.
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01/08/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE MARIANO PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ em 04/07/2024 23:59.
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01/08/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ em 04/07/2024 23:59.
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01/08/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE FATIMA NOGUEIRA DA CRUZ BARBOSA em 04/07/2024 23:59.
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01/08/2024 04:18
Decorrido prazo de NORMA MARIA NOGUEIRA DA CRUZ MONTEIRO COSTA em 04/07/2024 23:59.
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01/08/2024 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/07/2024 23:59.
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28/07/2024 10:29
Juntada de diligência
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28/07/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 10:29
Juntada de diligência
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24/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:25
Juntada de termo de juntada
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19/06/2024 14:14
Juntada de termo de juntada
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18/06/2024 20:30
Juntada de petição
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18/06/2024 10:22
Juntada de diligência
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18/06/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 10:22
Juntada de diligência
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15/06/2024 20:47
Juntada de petição
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15/06/2024 00:50
Juntada de Carta precatória
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15/06/2024 00:49
Juntada de Carta precatória
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13/06/2024 16:18
Juntada de diligência
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13/06/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:18
Juntada de diligência
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13/06/2024 16:10
Juntada de diligência
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13/06/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:10
Juntada de diligência
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13/06/2024 16:03
Juntada de diligência
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13/06/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:03
Juntada de diligência
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13/06/2024 16:01
Juntada de diligência
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13/06/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:01
Juntada de diligência
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12/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2024 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 02:25
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:02
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0800723-80.2023.8.10.0048 Requerente: REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA DA CRUZ FILHO, JOSE MARIANO PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ, CEZAR HENRIQUE PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ Requerida: INVENTARIADO: MARIA DA LUZ DE FATIMA NOGUEIRA DA CRUZ BARBOSA, NORMA MARIA NOGUEIRA DA CRUZ MONTEIRO COSTA, MARCELO EDUARDO PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ, ROBERT PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ, HERBERT IVANEI PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de Raimunda Nonata Pereira Nogueira da Cruz, cujo feito se encontra em fase inicial. 1.
Nomeio inventariante a Sr.
RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA DA CRUZ FILHO para exercer o cargo de inventariante, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 dias de bem e fielmente desempenhar o cargo , nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC. 2.
Considero a inicial como primeiras declarações, nos moldes do art. 620 do CPC. 3.
Certifiquem-se acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, 4.
Proceda-se tantas cópias quantas forem as partes para ulterior citação dos interessados. 5.
Citem-se os interessados, inclusive a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal). 6.
Concluídas as citações, as partes terão vista dos autos, pelo prazo comum de 15 dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, à luz do art. 627 do CPC. 7.
Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema.
CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022720502933500000080816176 DOCUMENTAÇÃO INVENTARIO RAIMUNDA NONATA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ Documento Diverso 23022720502941500000080816177 Despacho Despacho 23030712142787900000081351745 Petição Petição 23031615111592700000082122687 PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RAIMUNDO NONATO FILHO 1ª PARCELA Documento Diverso 23031615111598500000082122688 Petição Petição 23050415151943700000085299152 MARIANO PAGAMRNTO MES DE MAIO Documento Diverso 23050415151951300000085299159 Petição Petição 23061314291538200000088070117 GUIA DE ARRECADAÇÃO DO TRIBUNAL RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA DA CRUZ FILHO Documento Diverso 23061314291544600000088070119 Petição Petição 23070620030138800000089806445 RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA DA CRUZ FILHO GUIA DE ARRECADAÇÃO Documento Diverso 23070620030144300000089806447 Termo Termo 23080310082211300000091615081 -
13/08/2023 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:08
Juntada de termo
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06/07/2023 20:03
Juntada de petição
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13/06/2023 14:29
Juntada de petição
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04/05/2023 15:15
Juntada de petição
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16/03/2023 15:11
Juntada de petição
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07/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 20:51
Conclusos para decisão
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27/02/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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