TJMA - 0800146-74.2023.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 11:37
Juntada de Certidão de dívida
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28/10/2023 14:17
Decorrido prazo de MARINA STELLA DA SILVA AGUIAR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 13:58
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:06
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800146-74.2023.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 9008-MA), MARINA STELLA DA SILVA AGUIAR (OAB 24411-MA) DEMANDADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730-SP) DECISÃO Rejeito o pleito Id. 99706336.
O requerente, advogando em causa própria, faltou injustificadamente à audiência de instrução e julgamento, ocasionando a extinção processual sem resolução do mérito. À época, fora também condenado ao pagamento das custas processuais.
A audiência foi realizada em março deste ano, mas apenas em agosto o requerente veio a apresentar sua justificativa.
Ora, o requerente teve tempo mais que o suficiente para apresentar suas razões.
Inclusive deixou transcorrer o prazo para apresentar recursos contra a sentença extintitva outrora proferida e que agora já se encontra transitada em julgado.
Portanto, não há como recepcionar tal pleito feito com tamanha intempestividade.
Assim sendo, cumpra-se conforme já determinado em Id. 96463070, arquivando os autos quando oportuno.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bacabal (MA), data do sistema.
Thadeu de Melo Alves Juiz titular do JECCRIM da comarca de Bacabal -
03/10/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:01
Outras Decisões
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11/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:41
Juntada de termo
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06/09/2023 02:09
Decorrido prazo de MARINA STELLA DA SILVA AGUIAR em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 15:50
Juntada de petição
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15/08/2023 05:03
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800146-74.2023.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 9008-MA), MARINA STELLA DA SILVA AGUIAR (OAB 24411-MA) DEMANDADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730-SP) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seu advogados para ciência do inteiro teor do DESPACHO de evento Id 94663070 a seguir transcrito: DESPACHO No caso dos autos, houve a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais que transitou em julgado.
No id.91697283, foi juntado laudo de custas judiciais elaborado pela Contadoria Judicial.
Assim, intime-se a devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado.
Não havendo o pagamento, determino a expedição de certidão de dívida ativa em favor do FERJ, com envio pelo meio eletrônico ao sistema SIAFERJ, para futuro aparelhamento de ação de execução.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Bacabal, data do sistema PJe.
Bacabal, data do sistema PJe.
THADEU DE MELO ALVES Juiz titular do JECCRIM de Bacabal -
13/08/2023 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2023 21:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/08/2023 21:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:33
Juntada de termo
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21/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
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17/05/2023 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 16:20
Realizado cálculo de custas
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25/04/2023 14:09
Juntada de termo
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25/04/2023 13:56
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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29/03/2023 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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29/03/2023 18:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/03/2023 14:31
Juntada de contestação
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27/03/2023 11:20
Juntada de petição
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06/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:28
Juntada de petição
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06/02/2023 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 16:05
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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03/02/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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