TJMA - 0800768-16.2023.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 09:21
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 10/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800768-16.2023.8.10.0006 | PJE Promovente: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DOS ESPORTES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TANIA MARIA LOPES TAVARES - MA11314, ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - MA9161 Promovido: SANDRO REGIS BEZERRA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, não haverá resolução de mérito quando da desistência da ação.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do ID nº 97459497 dos autos, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com amparo na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas.
Intime-se a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
São Luís, 21 de julho de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
24/07/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 14:24
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:41
Juntada de petição
-
20/07/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809758-69.2019.8.10.0027
Denise da Silva Milhomem
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Marcos Fellipe Milhomem Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2019 09:55
Processo nº 0804444-40.2022.8.10.0027
Darlene Machado Guajajara Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Amman Lucas Resplandes Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/10/2022 16:01
Processo nº 0818597-69.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2023 14:20
Processo nº 0818597-69.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Emanuelle de Jesus Pinto Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2016 08:49
Processo nº 0802908-83.2022.8.10.0062
Rosenir Conceicao Nunes Monteiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2022 16:05