TJMA - 0801443-70.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/07/2025 17:35
Juntada de contrarrazões
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25/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:03
Juntada de apelação
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10/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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10/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:54
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2024 09:47
Juntada de petição
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27/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:14
Juntada de petição
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22/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801443-70.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBEIRO DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 20 de novembro de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 20/11/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/11/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:14
Juntada de contestação
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03/11/2023 08:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Parnarama PROCESSO: 0801443-70.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBEIRO DE SANTANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REU: BANCO PAN S/A CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA Certifico, por ordem da magistrada, que a audiência designada para o dia 30/10/2023 12:15 horas não será realizada devido às partes terem sido intimadas para comparecerem presencialmente no fórum, tornando inviável a realização do ato, em virtude da reforma que o prédio está passando.
E para constar, lavro este termo.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023 EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
26/10/2023 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 12:15, Vara Única de Parnarama.
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26/10/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
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10/09/2023 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801443-70.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBEIRO DE SANTANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Ab initio, verifico preenchidos os requisitos da petição inicial, bem como não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
Designo a audiência que alude o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, para a data de 30/10/2023, às 12h15min, na sala de audiências do fórum local.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência (CPC, art. 334) e intime-se o autor(a) para comparecer ao referido ato, via advogado (CPC, art. 334, §3º).
O réu poderá oferecer contestação/resposta, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: a) - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; c) - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos, tudo conforme dispõe o art. 335 do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, abra-se, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), para a parte autora apresentar réplica, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos.
Não apresentada a peça defensiva, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Conste do mandado que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem assim que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, §§ 8º e 9º do art. 334).
Conste, também, que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, 344).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 07/08/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/08/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 09:16
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 12:15, Vara Única de Parnarama.
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31/07/2023 10:55
Juntada de petição
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13/07/2023 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 00:15, Vara Única de Parnarama.
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12/07/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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29/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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