TJMA - 0802709-92.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:42
Juntada de contrarrazões
-
17/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:05
Juntada de apelação
-
18/06/2025 03:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 21:21
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:38
Juntada de contestação
-
17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
19/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:24
Juntada de termo
-
14/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802709-92.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPEDITO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A REU: BANCO AGIBANK S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor da CERTIDÃO, a seguir descrita: Certifico, por ordem da magistrada, que a audiência designada para o dia 13/11/2023 11:30 horas não será realizada devido às partes terem sido intimadas para comparecerem presencialmente no fórum, tornando inviável a realização do ato, em virtude da reforma que o prédio está passando, razão pela qual procedo o cancelamento da audiência no sistema.
E para constar, lavro este termo.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023 HELDER REGINO DA COSTA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023. -
10/11/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 17:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 11:30, Vara Única de Parnarama.
-
10/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:58
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802709-92.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPEDITO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A REU: BANCO AGIBANK S.A.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Ab initio, verifico preenchidos os requisitos da petição inicial, bem como não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
Designo a audiência que alude o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, para a data de 13/11/2023, às 11h30min, na sala de audiências do fórum local.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência (CPC, art. 334) e intime-se o autor(a) para comparecer ao referido ato, via advogado (CPC, art. 334, §3º).
O réu poderá oferecer contestação/resposta, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: a) - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; c) - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos, tudo conforme dispõe o art. 335 do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, abra-se, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), para a parte autora apresentar réplica, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos.
Não apresentada a peça defensiva, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Conste do mandado que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem assim que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, §§ 8º e 9º do art. 334).
Conste, também, que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, 344).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 04/08/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/08/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 11:30, Vara Única de Parnarama.
-
02/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803601-45.2023.8.10.0058
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Ana de Jesus Matos Carneiro
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2023 23:11
Processo nº 0839524-12.2023.8.10.0001
Eliseu Marlan Ribeiro Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Eliseu Marlan Ribeiro Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2023 12:43
Processo nº 0814569-17.2023.8.10.0000
Aldemir Rodrgues Cavalhedo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Mcgyver Rego Tavares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2023 12:00
Processo nº 0800729-62.2023.8.10.0121
Maria Cristiane Alves Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2023 16:49
Processo nº 0801183-82.2022.8.10.0119
Maria Oneide de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2022 11:00