TJMA - 0800337-49.2022.8.10.0092
1ª instância - Vara Unica de Igarape Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 23:27
Juntada de protocolo
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10/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 13:00
Juntada de petição
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20/12/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA NUNES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:37
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 10:12
Juntada de petição
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06/12/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE Processo n.º 0800337-49.2022.8.10.0092 Requerente: MARIA NUNES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado da condenação imposta nos autos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Havendo pagamento voluntário, determino desde já a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se concorda com o valor voluntariamente pago, oportunidade em que deverá informar o comprovante dos emolumentos de selo oneroso e conta bancária para expedição de alvará judicial por transferência, a fim de levantamento do valor disponibilizado, dando-se ciência pessoal à parte interessada, arquivando-se em seguida os autos.
Transcorrendo in albis o prazo declinado sem qualquer manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento, mediante requerimento da parte interessada.
Transcorrido o prazo para o cumprimento voluntário, iniciará para o executado a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro desde já o pedido de penhora de ativos financeiros formulado pela parte exequente.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Antes, atualize a secretaria o débito, incluindo-se no montante a multa de 10%, prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Igarapé Grande (MA), 08/11/2023.
ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Igarapé Grande/MA -
09/11/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:28
Processo Desarquivado
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25/08/2023 08:20
Juntada de petição
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21/08/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
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19/08/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA NUNES DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE Processo n.º 0800337-49.2022.8.10.0092 Requerente: MARIA NUNES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância recursal, bem como para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, arquivem-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Igarapé Grande (MA), data e hora do sistema.
ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Igarapé Grande/MA -
08/08/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:05
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:05
Juntada de despacho
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19/04/2023 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/04/2023 05:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:38
Juntada de contrarrazões
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13/02/2023 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 09:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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20/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
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20/12/2022 10:51
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:14
Juntada de apelação cível
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18/11/2022 19:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:39
Decorrido prazo de MARIA NUNES DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:39
Decorrido prazo de MARIA NUNES DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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17/10/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 13:43
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2022 21:48
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 15:57
Juntada de petição
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25/08/2022 16:34
Juntada de petição
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22/08/2022 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 09:58
Juntada de petição
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05/08/2022 22:02
Conclusos para despacho
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05/08/2022 18:10
Decorrido prazo de MARIA NUNES DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
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21/07/2022 20:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2022 23:59.
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12/07/2022 16:03
Juntada de réplica à contestação
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08/07/2022 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:54
Conclusos para despacho
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24/05/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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