TJMA - 0800433-37.2023.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 13:19
Processo Desarquivado
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12/01/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 14:53
Juntada de petição
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07/12/2023 11:38
Juntada de petição
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10/11/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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09/11/2023 14:22
Homologada a Transação
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09/11/2023 10:20
Juntada de contestação
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30/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:42
Juntada de petição
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13/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ELLEN DAYSE FERNANDES SILVA em 11/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE BACABAL Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal Rua Manoel Alves de Abreu, SN, Centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000, (99) 36216702 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800433-37.2023.8.10.0025 PROMOVENTE: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ELLEN DAYSE FERNANDES SILVA (OAB 10777-MA) PROMOVIDO: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROV-222018-CGJ/MA, Art. 1º, inciso XXXIX, procede-se ao Ato Ordinatório nos seguintes termos: Intime-se a parte demandante, por meio de seu advogado para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a Certidão negativa da diligência Citatória e Intimatória (evento Id 102864588), indicando o novo endereço da parte demandada, EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA.
Bacabal - MA, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023 CHARLENE VIANA MAGALHAES Servidor Judicial -
02/10/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:36
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2023 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2023 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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18/09/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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18/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:50
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:47
Juntada de termo
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23/08/2023 11:11
Juntada de petição
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22/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE BACABAL Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal Rua Manoel Alves de Abreu, SN, Centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000, (99) 36216702 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800433-37.2023.8.10.0025 PROMOVENTE: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ELLEN DAYSE FERNANDES SILVA (OAB 10777-MA) PROMOVIDO: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROV-222018-CGJ/MA, Art. 1º, inciso XXXIX, procede-se ao Ato Ordinatório nos seguintes termos: Intime-se a parte demandante, por meio de seu advogado para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a Certidão negativa da diligência Citatória e Intimatória (evento Id 99083253 ), indicando o novo endereço da parte demandada, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Bacabal - MA, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 CHARLENE VIANA MAGALHAES Servidor Judicial -
18/08/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:37
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800433-37.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ELLEN DAYSE FERNANDES SILVA (OAB 10777-MA) DEMANDADO: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO – MANDADO – OFÍCIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 DE SETEMBRO DE 2023, às 14h00min, a ser realizada na sede deste Juízo (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL, Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702).
Cite e intime-se a parte requerida, NO ENDEREÇO INDICADO EM ID. 93903133, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito.
Intime-se o requerente, pessoalmente ou por meio de seu advogado, caso tenha constituído, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito.
As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas.
Tratando-se de demanda consumerista, desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, poderão optar, sem necessidade de justificativas, pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: (login: nome do usuário / senha: tjma1234), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador.
Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp).
Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Bacabal, datado e assinado eletronicamente.
Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim da comarca de Bacabal ADVERTÊNCIAS: A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; .
Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação.
A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço.
Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
01/08/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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14/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:22
Juntada de termo
-
05/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:05
Juntada de petição
-
05/06/2023 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
05/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 16:32
Juntada de petição
-
18/04/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 11:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
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13/04/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
13/04/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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