TJMA - 0000567-90.2012.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:46
Juntada de petição
-
12/03/2025 13:52
Juntada de petição
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11/03/2025 10:26
Juntada de petição
-
14/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:02
Juntada de protocolo
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30/01/2025 16:59
Juntada de petição
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14/10/2024 14:34
Expedição de Carta precatória.
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14/10/2024 14:32
Juntada de protocolo
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01/10/2024 15:32
Juntada de Carta precatória
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24/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:33
Juntada de petição
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23/02/2024 16:14
Juntada de petição
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12/09/2023 10:46
Juntada de petição
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06/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:47
Juntada de termo
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19/06/2023 15:49
Juntada de petição
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17/06/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:48
Juntada de termo
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19/04/2023 23:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
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25/10/2022 09:27
Juntada de Certidão
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17/05/2022 11:27
Juntada de termo
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02/12/2021 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 15:21
Juntada de petição
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28/10/2021 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2021 09:44
Conclusos para decisão
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26/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
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17/04/2021 05:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 06/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 17:31
Juntada de petição
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30/03/2021 14:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 16:19
Juntada de petição
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22/03/2021 16:19
Juntada de petição
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16/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo n.º 0000567-90.2012.8.10.0055 Ação: [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)] Requerente: SAMILA MORAES PEREIRA Advogado(a):Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626 Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): Autoridade Judiciária: Marcia Daleth Gonçalves Garcez, Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena/MA.
FINALIDADE: Intimação do(a) autor(a) por seu/sua advogado(a), Advogado do(a) AUTOR: DRA LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626 ,bem como do(a) Advogado(a) da parte ré , para tomar(em) conhecimento do Despacho ID 41684123, com resumo a seguir transcrito: DESPACHO: "DESPACHO Haja vista a existência de interesse de incapaz e ausência de requerimento por produção de novas provas pelas partes, dê-se vista ao órgão do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir provas nos autos, hipótese na qual deverão elencar as questões de fato e de direito que entendem controversas e justificar e especificar as provas que entendem necessárias para o deslinde das questões abordadas neste feito, considerando a existência de pleito genérico de produção de provas.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, poderá ser o feito julgado antecipadamente no mérito.
Ficam as partes cientes que, na hipótese da não indicação das questões de fato controvertidas, este Juízo poderá julgar antecipadamente o mérito, nos moldes do art. 355, I do CPC ou dispensar a produção de provas requeridas genericamente, a teor do art. 374, III do CPC.
Quando da especificação e justificação das provas, deverão as partes relacionar o meio de prova postulado às questões de fato controversas, sob pena de indeferimento do pleito diante da desnecessidade de produção da prova, a teor do art. 370, parágrafo único do CPC.
Ficam as partes informadas que, caso não seja adequadamente justificada a necessidade da prova e especificado o meio probatório a ser produzido, nos termos acima delineados, haverá preclusão quanto ao direito de produzir prova genericamente requerida ou poderá haver julgamento antecipado do mérito.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, 28 de Fevereiro de 2021 MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito" Dado e passado a presente intimação, nesta cidade de Santa Helena, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 11 de Março de 2021.
Eu,........,Marcelo Cantanhede de Almeida, Auxiliar Judiciario, digitei e assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Marcia Daleth Gonçalves Garcez, titular da Comarca de Santa Helena, Estado do Maranhão. Marcelo Cantanhede de Almeida Auxiliar Judiciario -
11/03/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 10:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 08:48
Juntada de petição
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12/05/2020 16:51
Conclusos para despacho
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12/05/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 11:00
Juntada de Certidão
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11/05/2020 11:17
Recebidos os autos
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11/05/2020 11:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2012
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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