TJMA - 0802323-78.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 16:47
Arquivado Provisoramente
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24/11/2021 14:28
Juntada de contrarrazões
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26/10/2021 19:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 18:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/10/2021 16:32
Conclusos para decisão
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03/10/2021 16:32
Juntada de Certidão
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29/09/2021 11:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/09/2021 23:59.
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02/09/2021 04:07
Decorrido prazo de OLIVIA CASTRO SANTOS em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 19:59
Juntada de apelação cível
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05/08/2021 06:22
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 10:14
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2021 08:58
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 08:58
Juntada de termo
-
29/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:58
Juntada de termo
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12/03/2021 10:50
Juntada de petição
-
12/03/2021 08:30
Juntada de petição
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12/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802323-78.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIQUEIAS ABREU VIEIRA e outros ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: OLIVIA CASTRO SANTOS - OAB/MA8909 REQUERIDO: Estado do Maranhão - Secretaria de Estado da Gestão e Previdência SEGEP D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Intimem-se as partes através de seus advogados/procuradores, para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
10/03/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 10:36
Conclusos para despacho
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11/01/2021 09:03
Juntada de Certidão
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18/06/2020 12:59
Juntada de petição
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13/06/2020 01:26
Decorrido prazo de OLIVIA CASTRO SANTOS em 12/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 15:25
Juntada de Ato ordinatório
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08/10/2019 08:29
Juntada de contestação
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04/10/2019 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 18:02
Audiência conciliação designada para 13/11/2019 08:20 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/10/2019 18:01
Juntada de Certidão
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07/09/2019 00:38
Decorrido prazo de OLIVIA CASTRO SANTOS em 06/09/2019 23:59:59.
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31/08/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 09:48
Conclusos para despacho
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14/08/2019 12:51
Juntada de petição
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06/08/2019 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 09:55
Conclusos para despacho
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02/07/2019 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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