TJMA - 0800913-38.2017.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 18:11
Arquivado Definitivamente
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04/05/2021 18:10
Juntada de
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04/05/2021 18:08
Juntada de
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12/02/2021 07:36
Decorrido prazo de DAIARA SILVA ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 18:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65200-000, Fone: (98) 3381-4813, Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800913-38.2017.8.10.0150 | PJE Promovente: DAIARA SILVA ARAUJO Advogado do(a) DEMANDANTE: DANIELLE CHRISTINNE ABREU SEABRA - MA11620 Promovido: RONILSON e outrosDAIARA SILVA ARAUJO Rua Edmundo Jinkngs, 306, Alcantara, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Da análise percuciente dos autos denota-se que o feito está na fase de cumprimento da sentença, havendo intimação da parte exequente para atualizar o crédito (id n. 25331658).
Posteriormente, conforme certificado (id n. 29760462), o feito restou paralisado sem o impulso necessário do exequente, pois, embora expedida a intimação deste para manifestar-se acerca da decisão, o exequente optou por permanecer inerte, motivando a extinção da presente execução. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO EXECUTÓRIO, determinando a expedição de certidão de crédito em favor do credor, com informações acerca do devedor, o valor da dívida e sua origem.
Intime-se o credor para levantamento da carta de crédito.
Com ou sem levantamento da certidão, ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,22 de julho de 2020.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA.
Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
14/01/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2020 11:35
Conclusos para julgamento
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22/07/2020 11:34
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2020 10:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2020 10:42
Juntada de Certidão
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17/12/2019 03:30
Decorrido prazo de DAIARA SILVA ARAUJO em 16/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 14:52
Conclusos para despacho
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04/07/2019 00:38
Decorrido prazo de GEOVANEA MOREIRA em 03/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 00:38
Decorrido prazo de RONILSON em 03/07/2019 23:59:59.
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20/06/2019 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2019 16:04
Juntada de diligência
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20/06/2019 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2019 15:58
Juntada de diligência
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08/05/2019 09:51
Expedição de Mandado.
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10/04/2019 19:34
Outras Decisões
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16/10/2018 14:40
Juntada de petição
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07/07/2018 20:47
Conclusos para despacho
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07/07/2018 20:47
Juntada de Certidão
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16/05/2018 01:13
Decorrido prazo de GEOVANEA MOREIRA em 15/05/2018 23:59:59.
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16/05/2018 00:43
Decorrido prazo de RONILSON em 15/05/2018 23:59:59.
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14/05/2018 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2018 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2018 18:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2018 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/03/2018 10:28
Expedição de Mandado
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01/03/2018 10:28
Expedição de Mandado
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01/03/2018 10:15
Audiência conciliação designada para 22/03/2018 14:40.
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21/02/2018 20:10
Transitado em Julgado em 21/02/2018
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29/12/2017 10:57
Juntada de Certidão
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20/12/2017 01:14
Decorrido prazo de RONILSON em 18/12/2017 23:59:59.
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19/12/2017 02:07
Decorrido prazo de GEOVANEA MOREIRA em 18/12/2017 23:59:59.
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15/12/2017 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2017 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2017 15:19
Juntada de Certidão
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27/09/2017 00:56
Decorrido prazo de DAIARA SILVA ARAUJO em 26/09/2017 23:59:59.
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18/09/2017 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/09/2017 10:36
Expedição de Mandado
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18/09/2017 10:36
Expedição de Mandado
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15/09/2017 19:25
Julgado procedente o pedido
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03/08/2017 12:07
Conclusos para julgamento
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03/08/2017 12:06
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/08/2017 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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04/07/2017 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2017 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2017 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2017 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2017 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2017 13:01
Expedição de Mandado
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23/06/2017 13:01
Expedição de Mandado
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23/06/2017 12:52
Expedição de Mandado
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23/06/2017 12:52
Expedição de Mandado
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23/06/2017 12:52
Expedição de Mandado
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23/06/2017 12:44
Audiência conciliação designada para 03/08/2017 11:40.
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12/06/2017 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2017 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2017 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2017 15:14
Conclusos para despacho
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26/04/2017 15:13
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/04/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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04/04/2017 12:09
Expedição de Mandado
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04/04/2017 12:09
Expedição de Mandado
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28/03/2017 23:38
Audiência conciliação designada para 26/04/2017 15:00.
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28/03/2017 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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