TJMA - 0800948-58.2022.8.10.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800948-58.2022.8.10.0138 Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por Banco Bradesco S/A em face de CLECIO SAMINEZ DE SOUZA, ambos devidamente qualificados.
As partes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas no ID 155694072.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, constante no ID 155694072 e que faz parte desta decisão, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Valores foram pagos diretamente a contado advogado da parte exequente, conforme comprovante de ID. 157352558.
Custas pela parte executada, vista tratar-se de cumprimento de sentença. À secretaria, para calcular as custas finais e intimar o executado para proceder ao recolhimento.
Dou esta sentença por transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Urbano Santos/MA, data do sistema.
Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA -
16/06/2025 13:16
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/06/2025 13:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CLECIO SAMINEZ DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:21
Publicado Acórdão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2025 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2487-50 (APELANTE) e não-provido
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08/05/2025 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:29
Juntada de intimação de pauta
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25/03/2025 13:03
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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07/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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