TJMA - 0800233-43.2023.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE SANTOS MIRANDA em 26/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
28/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/05/2025 23:59.
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17/06/2025 23:35
Juntada de petição
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28/05/2025 12:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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28/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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22/05/2025 15:53
Juntada de petição
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15/05/2025 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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05/03/2025 23:10
Juntada de réplica à contestação
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10/02/2025 15:07
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
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15/02/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE SANTOS MIRANDA em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:03
Juntada de contestação
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28/08/2023 09:08
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 08:45, 1ª Vara de Porto Franco.
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28/08/2023 08:42
Juntada de petição
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03/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800233-43.2023.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE SANTOS MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KALIN MACHADO DE ALMEIDA - MA12270 Réu(ré): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO DESIGNO o dia 28 de agosto às 8h45, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
A audiência designada nos presentes autos, será realizada presencialmente, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº1, de 26 de Janeiro de 2023.
Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
01/08/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 11:14
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 08:45, 1ª Vara de Porto Franco.
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31/07/2023 00:16
Juntada de petição
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18/07/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 01:13
Juntada de petição
-
25/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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