TJMA - 0832946-04.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 09:10
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital EDILSON DE SA ALMEIDA - CPF: *80.***.*85-20 (AUTOR DO FATO)
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16/04/2024 10:50
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:21
Juntada de petição
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05/04/2024 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:02
Juntada de petição
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19/03/2024 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo de EDILSON DE SA ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:51
Publicado Citação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 09:16
Juntada de Edital
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24/01/2024 20:50
Recebida a denúncia contra EDILSON DE SA ALMEIDA - CPF: *80.***.*85-20 (AUTOR DO FATO)
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07/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
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23/10/2023 21:14
Juntada de petição
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06/10/2023 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
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14/09/2023 10:32
Juntada de petição
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01/09/2023 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2023 10:41
Juntada de termo
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30/08/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 09:00, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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30/08/2023 14:08
Declarada incompetência
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16/08/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 08:45
Juntada de diligência
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15/08/2023 07:22
Decorrido prazo de NATALIA APARECIDA SILVA PONTES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Decorrido prazo de EDILSON DE SA ALMEIDA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 08:47
Juntada de diligência
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10/08/2023 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0832946-04.2021.8.10.0001 AUTOR DO FATO: EDILSON DE SA ALMEIDA VÍTIMA: JOSE RAIMUNDO COSTA CASTRO e FRANCISCO ADALBERTO DOS SANTOS INCIDÊNCIA PENAL: ART. 129, CAPUT, DO CPB.
DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, lavrado para apurar suposto crime previsto no artigo 129 do Código Penal, praticado, em tese, por EDILSON DE SA ALMEIDA contra NATALIA APARECIDA SILVA PONTES, JOSÉ RAIMUNDO COSTA CASTRO e FRANCISCO ADALBERTO DOS SANTOS, no dia 27/07/2021, tendo sido extinta a punibilidade (ID 58008985) em relação à primeira ofendida, vez que retratou-se tacitamente da representação criminal..
No ID 95508482, o Ministério Público, após análise dos elementos de prova constantes nos autos, requer o arquivamento do presente processo criminal, em relação ao suposto crime de lesão corporal contra Francisco Adalberto dos Santos, sustentando a ausência de materialidade delitiva para embasar a acusação.
Por outro lado, em relação à conduta delitiva praticada, em tese, por Edilson de Sá Almeida contra José Raimundo Costa Castro, o representante ministerial ofereceu denúncia (ID. 95508484), requerendo a citação dos denunciado e designação de audiência de instrução e julgamento.
Era o que cabia relatar.
DECIDO.
O art. 129, I da Constituição Federal dispõe ser função institucional do Ministério Público, privativamente, promover ação penal pública, na forma da lei.
Por seu turno, o art. 24 do Código Processual Penal preceitua que, nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, dependendo, quando exigido por lei, de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
No caso em tela, tem-se um TCO relativo a crimes de ação penal pública condicionada à representação (lesão corporal leve), cujo único possível autor é o Ministério Público.
Ocorre que sua representante afirmou não vislumbrar elementos mínimos de materialidade delitiva, requerendo desde logo o arquivamento do feito contra o autor do fato, em relação à vítima Francisco Adalberto dos Santos, independentemente de quaisquer diligências acessórias, afirmando a ausência de elementos probatórios suficientes a embasar uma persecução penal contra aquele, conforme cota no ID95508482.
Assim, tendo o Ministério Público, enquanto dominus litis, requerido, de forma peremptória, o arquivamento parcial do processo, acolho tal manifestação, determinando o ARQUIVAMENTO do presente Registro Criminal, em relação ao crime de lesão corporal contra FRANCISCO ADALBERTO DOS SANTOS.
Quanto à conduta delitiva praticada por Edilson de Sá Almeida contra JOSÉ RAIMUNDO COSTA CASTRO, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de agosto de 2023, às 09h:00min, neste 1º Juizado Especial Criminal.
Cite-se o autor do fato.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Publique-se e registre-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza Auxiliar de Entrância Final funcionando no 1º JECRIM JG -
08/08/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 17:02
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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28/07/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 19:51
Juntada de diligência
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28/07/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 19:19
Juntada de diligência
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25/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 09:14
Juntada de petição
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13/07/2023 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 09:00, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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10/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:44
Conclusos para despacho
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28/06/2023 08:44
Juntada de termo
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26/06/2023 14:07
Juntada de denúncia
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26/06/2023 14:06
Juntada de petição
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07/06/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:43
Juntada de termo
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11/05/2023 12:28
Juntada de petição
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08/05/2023 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 12:21
Juntada de Ofício
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03/04/2023 11:04
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:53
Juntada de Ofício
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08/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:18
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:59
Juntada de termo
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16/12/2022 08:53
Juntada de petição
-
06/12/2022 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 08:00
Juntada de termo
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25/10/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:36
Juntada de diligência
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17/10/2022 08:31
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:11
Desentranhado o documento
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22/07/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 10:08
Conclusos para despacho
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27/06/2022 18:37
Decorrido prazo de EDILSON DE SA ALMEIDA em 20/05/2022 11:03.
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17/05/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/03/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
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14/03/2022 10:17
Juntada de Certidão
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09/03/2022 12:24
Juntada de petição
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17/02/2022 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 12:39
Conclusos para despacho
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08/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
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04/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
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14/12/2021 09:05
Juntada de petição
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13/12/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2021 21:45
Audiência Preliminar realizada para 30/11/2021 16:45 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
-
12/12/2021 21:45
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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12/12/2021 21:45
Realizada Transação Penal
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30/11/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 09:14
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:54
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
21/10/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 12:14
Audiência Preliminar designada para 30/11/2021 16:45 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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07/10/2021 12:38
Audiência Preliminar realizada para 06/10/2021 11:00 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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07/10/2021 12:38
Homologada a Transação
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02/10/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2021 16:06
Juntada de Certidão
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02/10/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2021 15:50
Juntada de Certidão
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02/10/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2021 15:48
Juntada de Certidão
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02/10/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2021 15:46
Juntada de Certidão
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02/10/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
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02/10/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
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25/08/2021 16:44
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 16:44
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 16:44
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 16:44
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 10:13
Audiência Preliminar designada para 06/10/2021 11:00 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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13/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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