TJMA - 0801282-58.2023.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 20:14
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 16:52
Homologada a Transação
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17/03/2025 23:31
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 23:31
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 28/02/2025 23:59.
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11/03/2025 13:30
Juntada de petição
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24/02/2025 18:06
Juntada de petição
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20/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:48
Juntada de petição
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17/01/2025 17:34
Juntada de petição
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23/12/2024 07:09
Juntada de embargos de declaração
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18/12/2024 07:55
Publicado Sentença (expediente) em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 07:55
Publicado Sentença (expediente) em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 08:42
Juntada de petição
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12/08/2024 12:26
Juntada de petição
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26/07/2024 01:45
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/07/2024 01:45
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:48
Conclusos para decisão
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17/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
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04/10/2023 20:09
Juntada de réplica à contestação
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13/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801282-58.2023.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
11/09/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:40
Juntada de contestação
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10/08/2023 00:45
Publicado Citação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Citação
Processo nº: 0801282-58.2023.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
08/08/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 23:21
Conclusos para despacho
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19/07/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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