TJMA - 0800354-11.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 17:51
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:12
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:47
Juntada de termo de juntada
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23/09/2023 03:48
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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23/09/2023 03:48
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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23/09/2023 03:48
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800354-11.2020.8.10.0107 [Busca e Apreensão] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE ALVES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA (OAB 16828-MA), DOUGLAS CARDOSO LADEIRA (OAB 6202-TO) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 98556789, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 98812665, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 98556790 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no valor de 10% da condenação, expedido em nome do advogado da parte exequente.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura no sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031717312756000000027654186 cumprimento de sentença josé alves dos santos Petição 20031717312812200000027654693 planilha calculo atualizado jose alves Documento Diverso 20031717312819400000027654696 Novo Documento 2020-03-17 17.21.25-20.***.***/1722-07 Documento Diverso 20031717312823300000027654700 Despacho Despacho 20032412445524200000027795306 Intimação Intimação 20032412445524200000027795306 Petição de Juntada Petição 20042714395174500000028649361 comprovante enedereço jose alves Documento Diverso 20042714395188900000028649694 Certidão Certidão 20043015381705500000028756748 Decisão Decisão 20050416565792400000028762908 Mandado Mandado 20050516354703700000028820084 Citação Citação 20050516354703700000028820084 Certidão Certidão 20061209422323400000030033181 Petição Petição 20081914244769200000032436954 CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM - ERRO PROCESSUAL Petição 20081914244779700000032436955 COMPROVANTE PROTOCOLO DE RECURSO INOMINADO Documento Diverso 20081914244784600000032436956 Petição Petição 20081914280336600000032436966 PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBF Petição 20081914280351200000032436969 HABILITAÇÃO Petição 21011117252089100000037239488 BRADESCO FINANCIAMENTOS - HABILITAÇÃO 0800354-11.2020.8.10.0107 Petição 21011117252094500000037239489 01 - KIT COMPLETO BRADESCO FINANCIAMENTOS Procuração 21011117252099200000037239490 02 - PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 21011117252104400000037239491 03 - ESTATUTO - ATA Procuração 21011117252112700000037239492 Certidão Certidão 21012910182581900000037900123 Despacho Despacho 21021710062652800000038633360 Intimação Intimação 21030913185487900000039602966 Manifestação Petição 21033110383250000000040696323 Certidão Certidão 21040513245265900000040798959 Despacho Despacho 21040619422191100000040863596 Certidão Certidão 21041608431842600000041413065 Certidão Certidão 21041608465891500000041413076 MOVIMENTAÇÃO PROCESSO Documento Diverso 21041608465910800000041413082 Intimação Intimação 21040619422191100000040863596 Intimação Intimação 21040619422191100000040863596 Certidão Certidão 21070218272644800000045406532 Petição Petição 21101910283947100000051224469 Despacho Despacho 22051114204968100000062373074 Intimação Intimação 22051207132354300000062413637 Petição Petição 22051309480221700000062518930 Petição Petição 22051310535669300000062531701 Petição Petição 22051910562595000000062927924 MANIFESTAÇÃO Petição 22051910562599700000062927927 Certidão Certidão 22062411174896800000065445984 Decisão Decisão 23022814461105400000078344097 Manifestação Petição 23030117280295400000081013996 Intimação Intimação 23031709415744200000082169112 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23032211235092800000082510685 PROC_354_11_20 Aviso de Recebimento 23032211235100200000082511449 Despacho Despacho 23062617304385000000089040416 Certidão Certidão 23062708064685000000089076901 Despacho Despacho 23070411220023800000089345258 Intimação Intimação 23070416113553000000089616654 Petição Petição 23080713111464000000091834563 Petição Petição 23080713111469800000091834565 Comprovante pagamento Documento Diverso 23080713111584600000091834566 MANIFESTAÇÃO Petição 23080916353981400000092067853 Certidão Certidão 23091309303151700000094364930 ENDEREÇOS: JOSE ALVES DOS SANTOS Rua Aurely Passos Leão, s/n, São José, PASTOS BONS - MA - CEP: 65870-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 -
20/09/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:35
Juntada de petição
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07/08/2023 13:11
Juntada de petição
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06/07/2023 02:30
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 08:06
Conclusos para despacho
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27/06/2023 08:06
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
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21/04/2023 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:06
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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16/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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22/03/2023 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800354-11.2020.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): JOSE ALVES DOS SANTOS Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - MA16828-A, DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - TO6202-A RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO Trata-se de pedido de CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM apresentado pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em Cumprimento de Sentença proposto por JOSÉ ALVES DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Relata o executado que interpôs Recurso Inominado nos autos do processo de nº 0000753-44.2018.8.10.0107, em virtude de sentença condenatória em seu desfavor.
Assim, afirma que não houve o trânsito em julgado da demanda mencionada, pois aguarda-se a apreciação do recurso e a remessa à Turma Recursal competente.
Por essa razão, pleiteia pelo recebimento do recurso anexo em Id. 34604015, assim como, que seja destinado à apreciação do órgão competente.
Certidão de Id. 44176816, atestando que não houve interposição de recurso por nenhuma das partes.
Anexa ficha do processo de nº 0000753-44.2018.8.10.0107 em Id. 44176822, certificando que a ação transitou em julgado.
Manifestação do exequente pugnando pelo prosseguimento ao cumprimento de sentença (Id. 66837783).
Em petição de Id. 67266334, o executado reitera o pedido de recebimento do recurso inominado em todos os seus efeitos.
Eis o breve relatório.
Decido.
Inobstante manifestação do requerido a respeito de interposição de recurso inominado nos autos de nº 0000753-44.2018.8.10.0107, verifico que, diante os elementos apresentados, sobretudo o que se pode vislumbrar em certidão de Id. 44176816, não ficou comprovado o registro do mencionado recurso.
Ademais, o demandado sequer apresentou a cópia integral do recurso originário com o devido comprovante de protocolo.
Em que pese tenha se manifestado pelo extravio da petição protocolada, entendo ainda que esta é matéria a ser discutida em autos próprios, não sendo matéria arguível em procedimento de cumprimento de sentença, devendo se ater às alegações do art. 525, §1º, do CPC.
Cumpre salientar que a certidão exarada por serventuário de justiça, no exercício de suas funções, goza de fé pública e presunção de veracidade, admitindo desconstituição, desde que comprovada sua nulidade. É o que dispõe o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE.
NECESSIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO PARA O SEU AFASTAMENTO.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA O REEXAME DE PROVAS.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando o Tribunal adota fundamentação suficiente, embora diversa da pretendida pela ora agravante, para a solução integral da controvérsia. 2.
Consoante a jurisprudência desta Corte, a "certidão emitida por serventuário do Judiciário goza de fé pública, demandando a produção de prova em contrário para que seja abalada sua presunção juris tantum de veracidade" (STJ, AgRg no AREsp 389.398/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, DJe de 10/10/2014). 3. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1687352 MG 2017/0192773-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 27/02/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/03/2018) In casu, tendo em vista que restou comprovado o trânsito em julgado da demanda que originou a presente execução, é indiscutível que o recurso foi apresentado de forma intempestiva, eis que não observou o prazo de 10 (dez) dias previstos na Lei 9.099/95, razão pela qual não recebo o referido recurso.
Intime-se o executado desta decisão e o exequente para prosseguimento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS,28 de fevereiro de 2023 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
17/03/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 17:28
Juntada de petição
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28/02/2023 14:46
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXECUTADO).
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08/07/2022 14:08
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 14:08
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 06/06/2022 23:59.
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24/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
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24/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:56
Juntada de petição
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16/05/2022 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 10:53
Juntada de petição
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13/05/2022 09:48
Juntada de petição
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13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800354-11.2020.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): JOSE ALVES DOS SANTOS Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - MA16828, DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - TO6202 RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem e requerem o que entender de direito sobre a certidão de id. 44176816, no prazo de quinze dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-se conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 11 de maio de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
12/05/2022 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:28
Juntada de petição
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02/07/2021 18:27
Conclusos para despacho
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02/07/2021 18:27
Juntada de Certidão
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01/05/2021 21:52
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:52
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:33
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800354-11.2020.8.10.0107 DEMANDANTE(S): JOSE ALVES DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - TO6202, ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - MA16828 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O Certifique a Secretaria se foi interposto recurso nos autos do processo nº 753-44.2018.8.10.0107; Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias; Cumpra-se. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
16/04/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 08:46
Juntada de Certidão
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16/04/2021 08:44
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 10:38
Juntada de petição
-
26/03/2021 17:46
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:46
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800354-11.2020.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): JOSE ALVES DOS SANTOS Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - TO6202, ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - OAB/MA16828 RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A D E S P A C H O 1. Ante a manifestação de ID. 34604015, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias; 2. Decorrido o prazo acima, devidamente certificado, voltem os autos conclusos; 3. Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
09/03/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 10:18
Conclusos para despacho
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29/01/2021 10:18
Juntada de Certidão
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19/08/2020 14:28
Juntada de petição
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19/08/2020 14:24
Juntada de petição
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12/06/2020 09:42
Juntada de Certidão
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27/05/2020 01:34
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 26/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 16:35
Juntada de Carta ou Mandado
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04/05/2020 16:56
Outras Decisões
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30/04/2020 15:38
Conclusos para despacho
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30/04/2020 15:38
Juntada de Certidão
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27/04/2020 14:39
Juntada de petição
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24/03/2020 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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