TJMA - 0802915-10.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:00
Juntada de petição
-
07/03/2025 17:05
Juntada de petição
-
28/02/2025 21:55
Juntada de petição
-
10/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 14:17
Juntada de petição
-
03/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/07/2024 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 10:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/07/2024 11:17
Juntada de réplica à contestação
-
10/07/2024 16:54
Juntada de petição
-
08/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:21
Juntada de Mandado
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02/07/2024 13:30
Juntada de petição
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01/07/2024 23:24
Juntada de petição
-
24/06/2024 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:28
Juntada de petição
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30/11/2023 16:26
Juntada de petição
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24/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:48
Juntada de petição
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18/07/2023 06:33
Decorrido prazo de PEDRO ESIO NOGUEIRA FILHO em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:22
Juntada de petição
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10/07/2023 04:32
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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10/07/2023 04:32
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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10/07/2023 04:32
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 17:56
Juntada de petição
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06/05/2022 14:28
Conclusos para decisão
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28/04/2022 11:11
Juntada de petição
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25/04/2022 03:23
Decorrido prazo de PEDRO ESIO NOGUEIRA FILHO em 22/04/2022 23:59.
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28/03/2022 16:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
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28/03/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
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19/05/2021 18:54
Juntada de petição
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29/04/2021 11:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/04/2021 10:30 1ª Vara de Porto Franco .
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26/04/2021 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2021 17:27
Juntada de diligência
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26/04/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2021 17:23
Juntada de diligência
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11/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802915-10.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): PEDRO ESIO NOGUEIRA FILHO Advogado do(a) AUTOR: DR. JAMMERSON DE JESUS MOREIRA OAB-MA 14546, DR MOACIR FERREIRA RAMOS - DF43163 Réu(ré): JOSE DE SOUSA SANTOS e outros Advogado: DR.
EDUARDO GOMES PEREIRA OAB-MA 8144 DESPACHO Recebo a petição inicial e designo o dia 29 de abril de 2021, às 10h30 (terça-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITEM-SE os requeridos para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado dos litigantes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), terça-feira, 9 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
09/03/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 11:43
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 10:30 1ª Vara de Porto Franco.
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09/03/2021 01:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 17:54
Juntada de petição
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02/12/2020 10:02
Conclusos para despacho
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02/12/2020 10:02
Juntada de Certidão
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25/11/2020 18:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2020 14:25
Decorrido prazo de PEDRO ESIO NOGUEIRA FILHO em 11/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 14:05
Juntada de petição
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20/02/2020 12:24
Juntada de petição
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01/10/2019 14:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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