TJMA - 0803307-95.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 13:41
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:36
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 28/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:22
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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05/04/2023 14:32
Juntada de petição
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30/03/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 10:31
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 01:24
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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06/12/2022 13:10
Conclusos para despacho
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06/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:23
Juntada de petição
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17/11/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 15:03
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2022 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2022 02:57
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 10:43
Processo Desarquivado
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09/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
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17/06/2022 11:52
Juntada de petição
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13/10/2021 08:41
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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08/10/2021 09:46
Realizado cálculo de custas
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07/10/2021 09:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2021 09:31
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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29/09/2021 07:43
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 01:56
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803307-95.2020.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:JULIANA SOARES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB- MA9987-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue: "Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de JULIANA SOARES DA SILVA, já qualificados nos autos.Colacionada aos autos a inicial, instruída sem todos os documentos necessários para a propositura da ação.
Ocorre que, durante o trâmite processual o autor juntou aos autos pedido de homologação de acordo, tendo em vista que houve transação entre as partes, conforme documento de ID – 50160069. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
O artigo 487, inciso III, alínea b, Novo do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
Na hipótese dos autos, ao considerar as petições apresentadas na forma acima indicada, vejo que não há obstáculo algum que impeça a pretensão dos ora litigantes, uma vez que a transação, como declaração bilateral da vontade, é negócio jurídico que, mesmo formalizado fora do juízo, produz efeito imediato entre as partes.
Nestas condições, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o ACORDO entabulado entre as partes, nos termos e condições por elas estipulados.
Em consequência, face à transação efetivada, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em conformidade com o artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Custas remanescentes e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, 30 de agosto de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de setembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/09/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 13:39
Homologada a Transação
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23/08/2021 21:56
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DA SILVA em 19/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
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04/08/2021 10:12
Juntada de petição
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27/07/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 08:40
Juntada de diligência
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28/06/2021 09:26
Juntada de Ofício
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25/06/2021 16:30
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 14:39
Juntada de Carta ou Mandado
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31/03/2021 15:25
Juntada de petição
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16/03/2021 05:57
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803307-95.2020.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:JULIANA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre DILIGÊNCIA id nº. 41250940 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 12 de março de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA AUX.Judiciário(a)/2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 12 de março de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/03/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 11:39
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2021 14:07
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2021 16:40
Juntada de diligência
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04/02/2021 09:52
Juntada de Ofício
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04/02/2021 09:34
Juntada de Ato ordinatório
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17/11/2020 13:16
Expedição de Mandado.
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13/11/2020 16:29
Juntada de Carta ou Mandado
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09/11/2020 16:35
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2020 15:21
Juntada de petição
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22/10/2020 12:12
Conclusos para decisão
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22/10/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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