TJMA - 0800447-05.2021.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 08:38
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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07/10/2021 15:26
Decorrido prazo de KARLA MILHOMEM DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 15:26
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:21
Decorrido prazo de KARLA MILHOMEM DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:21
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/10/2021 23:59.
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22/09/2021 13:28
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800447-05.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ODINEL RODRIGUES DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332 Réu(ré): Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A SENTENÇA Trata-se de Ação Comum proposta por Odinel Rodrigues de Melo em desfavor do Banco Itaú Consignados S/A.
As partes colacionaram aos autos proposta de acordo no evento de nº 49629055.
Imperativo, na ausência de impedimento legal, a homologação da transação realizada.
Diante do exposto, não havendo óbice ao acordo formulado entre as partes, homologo-o, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Porto Franco/MA, 03/08/2021.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
13/09/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:28
Juntada de petição
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08/08/2021 09:57
Julgado procedente o pedido
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06/08/2021 20:45
Decorrido prazo de KARLA MILHOMEM DA SILVA em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:45
Decorrido prazo de KARLA MILHOMEM DA SILVA em 20/07/2021 23:59.
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25/07/2021 18:42
Juntada de petição
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19/07/2021 13:05
Conclusos para decisão
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19/07/2021 11:35
Juntada de réplica à contestação
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06/07/2021 14:26
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 05/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2021.
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28/06/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 17:04
Juntada de Ato ordinatório
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25/06/2021 12:37
Juntada de contestação
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14/06/2021 13:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/06/2021 09:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/06/2021 08:45 2ª Vara de Porto Franco .
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11/06/2021 08:19
Juntada de petição
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10/06/2021 18:29
Juntada de petição
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18/04/2021 07:05
Decorrido prazo de KARLA MILHOMEM DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800447-05.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ODINEL RODRIGUES DE MELO Advogado do(a) AUTOR: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332 Réu(ré): Banco Itaú Consignados S/A DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 11/06/2021 às 08h45, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Acrescente-se no mandado que nos termos da portaria do TJMA 142020 com o escopo de evitar contatos físicos em razão da pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por videoconferência pelo sistema webconferência do TJMA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão. Alerta-se que o acesso poderá ser feito pelo celular, notebook e computador com webcam.
Nesse sentido, no dia e hora designados para a audiência as partes devem acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/alessandra-b6c-6e2.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco/MA, 07/04/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
13/04/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 10:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/06/2021 08:45 em/para 2ª Vara de Porto Franco .
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13/04/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 15:51
Conclusos para despacho
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05/04/2021 11:33
Juntada de petição
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12/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800447-05.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ODINEL RODRIGUES DE MELO Advogado do(a) AUTOR: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332 Réu(ré): Banco Itaú Consignados S/A DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
In casu, verifica este juízo que não fora acostado aos autos o Comprovante de Endereço do autor.
Dessa forma, DETERMINO que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a presente demanda, juntando os documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 05/03/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
10/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 16:26
Conclusos para despacho
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05/03/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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