TJMA - 0816351-59.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 15:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/06/2024 15:48
Juntada de malote digital
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11/06/2024 12:11
Juntada de petição
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04/06/2024 08:37
Juntada de petição
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03/06/2024 01:32
Publicado Acórdão (expediente) em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 11:32
Conhecido o recurso de ELIZEU CHAVES DE FREITAS - CPF: *55.***.*04-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/05/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:44
Juntada de parecer
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14/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 21:51
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 19:15
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/04/2024 19:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2024 11:54
Juntada de petição
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18/03/2024 16:15
Juntada de parecer do ministério público
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05/03/2024 15:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/01/2024 14:35
Juntada de parecer do ministério público
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08/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/12/2023 23:59.
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06/11/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/10/2023 16:22
Juntada de parecer do ministério público
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03/10/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 11:34
Juntada de Certidão de intimação de agravo
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03/10/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 25/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816351-59.2023.8.10.0000 Agravante : Elizeu Chaves de Freitas Advogado : Iury Ataide Vieira (OAB/MA 11.069) Agravado : Município de Barra do Corda/MA Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie e em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, inciso II1 c/c art. 1832).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III3).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 3 Art. 1.019, (…) III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/08/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:31
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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