TJMA - 0803695-65.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:21
Juntada de termo
-
13/09/2024 14:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/09/2024 07:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 07:56
Juntada de despacho
-
25/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:48
Juntada de termo
-
25/06/2024 13:46
Juntada de termo
-
21/06/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:13
Juntada de termo
-
21/06/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:28
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
19/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 10:28
Decorrido prazo de GEORGE WEBSTER CHAVES FARIAS em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:15
Juntada de diligência
-
19/04/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 11:15
Juntada de diligência
-
16/04/2024 04:58
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:16
Juntada de petição
-
11/04/2024 20:58
Juntada de contrarrazões
-
11/04/2024 10:34
Juntada de diligência
-
11/04/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 10:34
Juntada de diligência
-
10/04/2024 14:13
Juntada de termo
-
09/04/2024 03:01
Decorrido prazo de MAMEDE NAGIB FREITAS ASSEN em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:40
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2024 12:31
Juntada de termo
-
02/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 23:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:52
Juntada de termo
-
01/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:45
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 14:45
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 14:45
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 14:45
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 12:16
Juntada de termo
-
27/03/2024 09:27
Juntada de apelação
-
26/03/2024 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2024 20:12
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 16:12
Juntada de termo
-
18/03/2024 16:11
Juntada de termo
-
17/03/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:57
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:21
Juntada de petição
-
06/03/2024 20:13
Juntada de termo
-
05/03/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 09:00, 1ª Vara de Codó.
-
05/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 21:43
Juntada de termo
-
04/03/2024 16:00
Juntada de petição
-
03/03/2024 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2024 21:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2024 11:02
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
28/02/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 08:46
Juntada de diligência
-
26/02/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:56
Juntada de diligência
-
26/02/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/02/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:26
Juntada de termo
-
26/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 21:35
Juntada de petição
-
22/02/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:37
Juntada de diligência
-
22/02/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:51
Juntada de diligência
-
22/02/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:49
Juntada de diligência
-
22/02/2024 00:54
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:41
Juntada de diligência
-
21/02/2024 09:22
Juntada de petição
-
21/02/2024 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 06:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2024 16:36
Juntada de petição
-
20/02/2024 16:14
Juntada de termo
-
20/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 12:38
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 09:00, 1ª Vara de Codó.
-
19/02/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 17:21
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:09
Juntada de termo
-
15/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:49
Juntada de petição
-
15/02/2024 15:33
Juntada de termo
-
15/02/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 15:24
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 15:24
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 15:24
Juntada de Mandado
-
10/02/2024 16:12
Juntada de petição
-
10/02/2024 16:09
Juntada de petição
-
09/02/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:58
Juntada de diligência
-
09/02/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 1ª Vara de Codó.
-
09/02/2024 00:38
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:48
Juntada de diligência
-
08/02/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:38
Juntada de diligência
-
08/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:09
Juntada de termo
-
08/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:02
Juntada de petição
-
07/02/2024 15:59
Juntada de termo
-
07/02/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 09:00, 1ª Vara de Codó.
-
07/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:12
Juntada de termo
-
15/01/2024 14:14
Juntada de petição
-
11/01/2024 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/12/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 22:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/12/2023 09:32
Juntada de termo
-
12/12/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/12/2023 12:49
Juntada de termo
-
07/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:38
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 16:37
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 1ª Vara de Codó.
-
06/12/2023 01:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 10:00, 1ª Vara de Codó.
-
06/12/2023 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:21
Juntada de diligência
-
16/11/2023 15:52
Juntada de petição
-
16/11/2023 12:33
Juntada de termo
-
16/11/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 17:29
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 17:28
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 17:28
Juntada de Mandado
-
14/11/2023 17:28
Juntada de Mandado
-
14/11/2023 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 10:00, 1ª Vara de Codó.
-
13/11/2023 23:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 15:00, 1ª Vara de Codó.
-
13/11/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 20:45
Juntada de petição
-
11/11/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 10:52
Juntada de diligência
-
10/11/2023 09:09
Juntada de petição
-
10/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Processo0803695-65.2023.8.10.0034 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RÉU: MARIA DE JESUS SOUSA e RICARDO SOUSA Advogado(s) do reclamado: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO (OAB 16042-MA) RÉU: EUDSON MARCOS MOTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: Finalidade: Intimar para ciência da data correta da audiência de instrução e julgamento: dia 13/11/2023 às 15:00h.
Assinado de ordem do MM.
ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza Titular da 1ª Vara desta Comarca.
Codó(MA), Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJMA -
08/11/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:29
Juntada de diligência
-
07/11/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:28
Juntada de diligência
-
07/11/2023 15:21
Juntada de petição
-
07/11/2023 14:49
Juntada de petição
-
07/11/2023 01:54
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803695-65.2023.8.10.0034 PJE crim Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Acusado: MARIA DE JESUS SOUSA e outros (2) Advogado: Dr.
Advogado do(a) REU: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO - MA16042-A TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos três(03) do mês de novembro, ano de 2023, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Senhora Dra.
Elaile Silva Carvalho, M.Mª Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA, comigo Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara, aí sendo declarada aberta audiência nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão, verificou-se o pedido de redesignação da presente audiência pela Defensoria Pública em virtude ser ponto facultativo nesta data, ID 105419554.
Presente o advogado do acusado, Dr.
NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO - MA16042-A.
Assim, à MMª proferiu a seguinte deliberação: DESPACHO: 1.
Considerando que não haverá Defensor(a) Público(a), conforme peticionamento ID 105419554, e que o presente feito possui réu assistido pela Defensoria Pública Estadual, redesigno a audiência anteriormente designada para o dia 12/11/2023, a partir das 15:00 horas, nos mesmos moldes da anterior. 2.
Cumpra-se.
NADA MAIS.
Do que para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, sendo dispensadas assinaturas, justificada para viabilizar o ato processual.
Eu, Bel.Christian Franco dos Santos, Secretário Judicial da 1ª Vara, digitei, subscrevo.
Juíza de Direito: por videoconferência Advogado: por videoconferência -
03/11/2023 15:23
Juntada de termo
-
03/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 13:08
Juntada de Ofício
-
03/11/2023 13:08
Juntada de Ofício
-
03/11/2023 13:07
Juntada de Mandado
-
03/11/2023 13:07
Juntada de Mandado
-
03/11/2023 13:07
Juntada de Mandado
-
03/11/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 1ª Vara de Codó.
-
03/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2023 09:00, 1ª Vara de Codó.
-
03/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:49
Juntada de petição
-
23/10/2023 23:29
Juntada de petição
-
23/10/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/10/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 09:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/10/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 10:13
Juntada de diligência
-
20/10/2023 03:31
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0803695-65.2023.8.10.0034 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RÉU: MARIA DE JESUS SOUSA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO - MA16042-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO - MA16042-A DESPACHO Em face de minha participação no mutirão indígena na Comarca de Grajaú durante o período de 16 a 20/10/2023, redesigno a data de realização de audiência de instrução e julgamento para 03/11/2023, às 09:00 horas.
Intimem-se.
Intimem-se.
Codó/MA, 12 de outubro de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
18/10/2023 15:05
Juntada de termo
-
18/10/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:31
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 14:31
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 09:00, 1ª Vara de Codó.
-
12/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 19:07
Juntada de termo
-
27/09/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/09/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/09/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 21:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/09/2023 23:32
Juntada de petição
-
18/09/2023 09:46
Juntada de petição
-
15/09/2023 00:52
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803695-65.2023.8.10.0034 PJE crim Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusados: MARIA DE JESUS SOUSA e RICARDO SOUSA Advogado : Dr.
NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO, OAB/MA 16042A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos onze (11 ) dias do mês de setembro , ano de dois mil e vinte e três (2023), à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Senhora Dra.
Elaile Silva Carvalho, M.Mª Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA, comigo Secretário Judicial Substituto Permanente, abaixo assinado, aí sendo declarada aberta audiência nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão, verificou-se a presença do membro do Ministério Público Estadual, Dr.
Carlos Augusto Soares, Titular da 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca.
Presentes os acusado(a)s.
Presente o Advogado dos Acusados, Dr.
NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO, OAB/MA 16042A.
Dada a palavra ao Ministério Público, este reiterou a manifestação do ID 92958011 e deixa de oferecer proposta de acordo de não persecução penal em relação aos réus MARIA DE JESUS SOUSA e RICARDO SOUSA, em razão de esta não se mostrar suficiente para prevenção e repressão do crime, uma vez que os denunciados, durante interrogatório realizado perante a Autoridade Policial, afirmaram ter sido presos anteriormente nesta Comarca pela prática de crime de tráfico de drogas.
Assim, este Juízo proferiu o seguinte a seguinte DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/10/2023, às 09:30 horas.
Intimem-se”.
NADA MAIS.
Do que para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme.
Eu, Fredison Rodrigues Medeiros, Secretário Judicial Substituto Permanente, digitei, subscrevo.
Juíza de Direito: presencial Ministério Público: por videoconferência Acusados: por videoconferência Advogado: por videoconferência -
13/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:51
Juntada de termo
-
13/09/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 13:18
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 13:18
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 13:17
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2023 10:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 09:30, 1ª Vara de Codó.
-
12/09/2023 20:17
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 09:30, 1ª Vara de Codó.
-
12/09/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:36
Juntada de diligência
-
30/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:34
Juntada de petição
-
25/08/2023 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:11
Juntada de diligência
-
24/08/2023 14:01
Juntada de petição
-
24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de EUDSON MARCOS MOTA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:16
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803695-65.2023.8.10.0034 PJE crim Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusados: MARIA DE JESUS SOUSA e RICARDO SOUSA Advogado : Dr.
NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO, OAB/MA 16042A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quatorze (14 ) dias do mês de agosto , ano de dois mil e vinte e três (2023), à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Senhora Dra.
Elaile Silva Carvalho, M.Mª Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA, comigo Secretário Judicial Substituto Permanente, abaixo assinado, aí sendo declarada aberta audiência nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão, verificou-se a presença do membro do Ministério Público Estadual, Dr.
Carlos Augusto Soares, Titular da 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca.
Ausente o Advogado dos Acusados, Dr.
NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO, OAB/MA 16042A, justificativa ID-98794207, requer a redesignação da presente audiência.
Assim, à MMª proferiu a seguinte a seguinte DECISÃO: “Considerando que o Advogado do acusado requer a redesignação da presente audiência em razão dos motivos expostos ID-98794207, redesigno a audiência de proposta de acordo de não persecução penal para o dia 11 de setembro de 2023, às 09h:30min; saem os presentes intimados; intimem-se os ausentes.
Cumpra-se”.
NADA MAIS.
Do que para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme.
Eu, Fredison Rodrigues Medeiros, Secretário Judicial Substituto Permanente, digitei, subscrevo.
Juíza de Direito: presencial Ministério Público: por videoconferência -
18/08/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:18
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 16:18
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2023 12:46
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 09:30, 1ª Vara de Codó.
-
18/08/2023 08:57
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 09:00, 1ª Vara de Codó.
-
18/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:57
Juntada de diligência
-
09/08/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/08/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/08/2023 10:08
Juntada de petição
-
08/08/2023 23:41
Juntada de petição
-
08/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803695-65.2023.8.10.0034 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(A): MARIA DE JESUS SOUSA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO - MA16042-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO - MA16042-A DECISÃO Do denunciado Eudson Marcos Mota dos Santos Antes de determinar a citação por edital do denunciado promovo, nesta oportunidade, busca de endereços deste réu nos sistemas SIEL, SISBAJUD e SINESP.
Cite-se, caso ainda não diligenciado nos endereços obtidos.
Em caso negativo ou caso os endereços encontrados sejam os mesmos dos autos, promova-se a citação por edital do denunciado.
Dos denunciados Ricardo Sousa e Maria de Jesus Sousa Considerando o pedido do Ministério Público, designo audiência de proposta de acordo de não persecução penal, nos moldes do art. 28-A, §4º, do CPP, para o dia 14 de agosto de 2023, às 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA.
A audiência será realizada de forma híbrida, presencial e por videoconferência, através do sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra.
Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022, bem como a Portaria Conjunta nº 1, de 26 de janeiro do ano em curso, emanada da Presidência do TJMA e da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, estabelecerem, como regra, a obrigatoriedade das audiências na forma presencial, verifica-se que o representante do Ministério Público Estadual e o Defensor Público Estadual atuantes na 1ª Vara de Codó enviaram ofícios a este juízo solicitando que as audiências que exigem sua participação fossem realizadas no formato telepresencial.
Tal contexto justifica a realização do ato por meio eletrônico, como ora designado, dada os inegáveis avanços na economia orçamentária e no acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia, além da ausência de prejuízo para o ato e da otimização dos trabalhos, cumprindo os requisitos da excepcionalidade prevista no §3º, art. 1º, da Portaria Conjunta nº 1/2023 do TJMA.
Caso haja necessidade, faculto às partes a participação na audiência de forma virtual ou presencialmente na sala de audiência da 1ª Vara no Fórum da Comarca de Codó, bastando, para tanto, o comparecimento na respectiva sala, na data e horário designados.
Junte-se a respectiva certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s), caso assim ainda não procedido.
Advirta-se que o(s) acusado(s) poderá comparecer à audiência acompanhado por advogado(a) constituído e, em caso negativo, será assistido pela Defensoria Pública Estadual.
Advirtam-se as testemunhas acerca das cominações legais para o caso de ausência injustificada.
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected].
Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Providências necessárias.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar “de ordem” os mandados e demais comunicações que se fizeram necessários.
Codó/MA, 19 de julho de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
05/08/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:08
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 16:08
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 16:07
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2023 13:39
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 09:00, 1ª Vara de Codó.
-
04/08/2023 13:37
Audiência de custódia cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 11:00, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Codó.
-
19/07/2023 16:09
Outras Decisões
-
18/07/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:53
Juntada de termo
-
18/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:58
Juntada de petição
-
12/07/2023 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:23
Juntada de termo
-
11/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 21:14
Juntada de petição
-
24/06/2023 00:49
Decorrido prazo de EUDSON MARCOS MOTA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 11:14
Outras Decisões
-
22/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:40
Juntada de termo
-
22/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 02:17
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:47
Juntada de petição
-
21/06/2023 10:44
Juntada de petição
-
21/06/2023 10:26
Juntada de petição
-
13/06/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/05/2023 22:39
Juntada de petição
-
25/05/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:00
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 17:00
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 16:59
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2023 16:06
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/05/2023 15:42
Recebida a denúncia contra EUDSON MARCOS MOTA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*68-00 (INVESTIGADO), MARIA DE JESUS SOUSA - CPF: *29.***.*39-87 (INVESTIGADO) e RICARDO SOUSA - CPF: *53.***.*20-86 (INVESTIGADO)
-
24/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:04
Juntada de termo
-
24/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 23:45
Juntada de petição
-
08/05/2023 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2023 13:27
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/04/2023 10:26
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
12/04/2023 23:05
Juntada de petição
-
03/04/2023 23:55
Juntada de petição
-
03/04/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 14:26
Juntada de diligência
-
03/04/2023 12:38
Juntada de petição
-
31/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2023 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:51
Concedida a Liberdade provisória de EUDSON MARCOS MOTA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*68-00 (FLAGRANTEADO).
-
31/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:11
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
31/03/2023 09:09
Juntada de protocolo
-
31/03/2023 09:04
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2023 08:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 11:00, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Codó.
-
31/03/2023 08:18
Decisão ou Despacho de Homologação
-
30/03/2023 18:43
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
30/03/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
-
30/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801012-32.2023.8.10.0074
Maria Gorete Barbosa da Conceicao
Banco Pan S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2024 18:31
Processo nº 0801012-32.2023.8.10.0074
Maria Gorete Barbosa da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2023 10:18
Processo nº 0801362-28.2023.8.10.0039
Antonio Roseno Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Francisco Cordeiro Vieira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 17:33
Processo nº 0800579-07.2021.8.10.0136
Antonia Azevedo de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2021 15:33
Processo nº 0000673-95.2012.8.10.0073
Instituto Nacional do Seguro Social
Jose de Ribamar Aguiar Sousa
Advogado: Emanuel Carlos Barros dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2012 00:00