TJMA - 0801354-32.2023.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 08:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO JUSTINO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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27/12/2024 21:23
Juntada de diligência
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27/12/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2024 21:23
Juntada de diligência
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29/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:09
Juntada de petição
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31/07/2024 14:36
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL AROUCHA COELHO em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 15:45
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 11:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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25/10/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 15:31
Juntada de diligência
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23/09/2023 04:50
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO - MA Travessa 1° de maio, n° 10 - São Domingos do Maranhão/ma CEP: 65.790-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0801354-32.2023.8.10.0207 DEMANDANTE: RAIMUNDO JUSTINO DOS SANTOS DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Destinatário: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, 100, Loteamento Quitandinha, Alameda A , Quadra SQS, Altos do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES HUGO GABRIEL AROUCHA COELHO Pelo presente, ficam V.
Sªs intimados(as) para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 26/10/2023 11:00 a ser realizada na sede deste Juizado, no endereço acima informado e na sala virtual https://vc.tjma.jus.br/vara1sdms2.
Login: seu nome e Senha: tjma1234.
Informo ainda, que a ausência da parte autora, provocará o arquivamento do feito, bem como, a ausência da parte demandada implicará na sua revelia.
São Domingos do Maranhão, MA, 20 de setembro de 2023 Cordialmente, RIVALDO DE ARAUJO SILVA Servidor Judicial Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
20/09/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 11:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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13/09/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 11:50
Juntada de diligência
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12/09/2023 12:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 11:30, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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11/09/2023 18:32
Juntada de contestação
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14/08/2023 00:50
Publicado Citação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Fórum Des.
Antonio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de Maio nº 10 - centro - São Domingos do Maranhão - Cep: 65.790-000 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo nº 0801354-32.2023.8.10.0207 Autor: RAIMUNDO JUSTINO DOS SANTOS DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), s/n, Loteamento Quitandinha, Alameda A , Quadra SQS, Altos do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, Dr.
CAIO DAVI MEDEIROS VERAS, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 12/09/2023 11:30, na sala de audiências deste Juízo, no endereço acima indicado e na sala virtual https://vc.tjma.jus.br/vara1sdms2.
Login: seu nome e Senha: tjma1234.
Informo ainda, sua ausência da parte demandada implicará na sua revelia.
São Domingos do Maranhão, 9 de agosto de 2023 RIVALDO DE ARAUJO SILVA Servidor Judiciário *Advertências: O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V.
Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência, Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br . -
09/08/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 11:30, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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01/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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