TJMA - 0812884-72.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 11:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812884-72.2023.8.10.0000 AGRAVANTE : MANOEL MARQUES DA SILVA ADVOGADO : WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - OAB MA12234-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
PROCURADORIA DO BRADESCO SA RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SILVA COSTA RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto contra decisão nos autos do processo nº 0800656-50.2023.8.10.0102 indeferiu a liminar. É o Relatório.
O presente agravo de instrumento visa modificar a decisão interlocutória proferida nos autos do processo acima referenciado, porém, da analise no Sistema PJE, constato que o magistrado de base já prolatou sentença.
Assim, entendo que o vertente recurso resta prejudicado.
Filio-me a corrente doutrinária que entende que o critério da cognição exauriente da sentença prevalece sobre o critério da hierarquia incidente no recurso de Agravo de Instrumento.
Transcrevo precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA.
PROCESSO PRINCIPAL SENTENCIADO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
STJ.
AgRg no REsp 476.306/RS, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.10.2005, DJ 07.11.2005 p. 86.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento vez que manifestamente prejudicado.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema Desa.
Nelma Celeste Silva Souza Costa Relatora -
15/08/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:33
Prejudicado o recurso
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14/06/2023 00:20
Conclusos para decisão
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14/06/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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