TJMA - 0801156-86.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801156-86.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: RESIDENCIAL VEREDAS ADVOGADOS: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO(A): FRANCINETH VALE PORTO SANCHES E MARIA DA CONCEIÇÃO PESTANA SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Vislumbro que o Juízo fora provocado para dar segurança jurídica e tornar título judicial o acordo entabulado entre as partes extrajudicialmente (ID 98174202).
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido.
Destarte, a sentença de mérito alcança a sua finalidade social e satisfatória.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Inclua-se no polo passivo da demanda MARIA DA CONCEIÇÃO PESTANA, CPF *00.***.*83-72.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 04 de agosto de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
07/08/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 17:08
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 13:31
Homologada a Transação
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04/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 09:37
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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01/08/2023 16:58
Juntada de petição
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21/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
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14/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 09:16
Juntada de petição
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11/07/2023 18:04
Juntada de petição
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11/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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