TJMA - 0055449-96.2014.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:02
Juntada de petição
-
30/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:21
Juntada de petição
-
21/06/2024 02:20
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
-
25/08/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 11:20, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/08/2023 13:56
Conciliação infrutífera
-
24/08/2023 13:09
Juntada de termo
-
23/08/2023 14:20
Recebidos os autos.
-
23/08/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
23/08/2023 09:10
Juntada de petição
-
07/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:08
Juntada de petição
-
03/08/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
-
01/08/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 11:20, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/07/2023 12:23
Recebidos os autos.
-
23/07/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
22/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
-
22/07/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 16:28
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 20:49
Juntada de petição
-
03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0055449-96.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE :EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - OAB/MA 14986-A REPRESENTADO: JACIRENE DE JESUS COSTA LEITE DESPACHO Vistos etc., Seguindo orientação do CNJ Conselho Nacional de Justiça e com efetiva implantação dos meios legais para localização de bens da parte devedora/executada, em parceria com a Receita Federal, previamente a consulta para localização de bens do executado nos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD), intime-se a parte exequente para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio no item 4.17 da Tabela IV, conforme Lei Estadual nº 9.109/2009.
Com o resultado da diligência, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Respondendo pela 8ª vara Cível -
24/05/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:40
Juntada de petição
-
17/04/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:35
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0055449-96.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRENE DE JESUS COSTA LEITE REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021-A, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente foi intimada para se manifestar nos autos sob pena de extinção, quando o correto seria a parte requerida, haja vista a mesma ser a vencedora referente à reconvenção.
Dessa forma, chamo o feio à ordem para tornar sem efeito o ato ordinatório de ID 58912164.
Ante o exposto, intime-se a parte requerida Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A., através de seu representante legal para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 485, III, CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de janeiro de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
07/02/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 09:02
Juntada de petição
-
11/11/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 10:26
Juntada de diligência
-
11/10/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 10:10
Juntada de Mandado
-
29/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 01:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:27
Juntada de termo
-
17/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:21
Juntada de petição
-
13/01/2022 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:13
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
13/11/2021 12:14
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:14
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:13
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:13
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 10/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 10:47
Juntada de petição
-
16/10/2021 00:25
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
16/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0055449-96.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRENE DE JESUS COSTA LEITE REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: DIEGO MENEZES SOARES -OAB MA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB MA8470 DESPACHO Inicialmente, deferido o pedido constante no petitório de id. 28207185 - Pág. 35.
Razão pela qual determino que a Secretaria adote as providências necessárias para transferência bancária dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), vide depósito judicial de id. 28207182 - Pág. 82, para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Banco nº 001, Agência 3846-6, Conta 8027-6, em nome de DPE-ARRECADAÇÃO (CNPJ 22.***.***/0001-24).
Outrossim, considerando o devido recolhimento das custas judiciais (id. 43230486), intime-se a parte executada, através de seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da dívida no valor de R$ 3.961,83 (três mil novecentos e sessenta e um reais e oitenta e três), sob pena de ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, caput e § 1º, CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, caput, CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 29 de setembro de 2021.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito atuando na 8ª Vara Cível -
13/10/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2021 11:24
Expedido alvará de levantamento
-
29/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 23:30
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2021 02:15
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 02:15
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:42
Juntada de petição
-
12/03/2021 01:10
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0055449-96.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRENE DE JESUS COSTA LEITE REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 DESPACHO Considerando, que dentre os documentos apresentados pela requerente, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., no pedido de Cumprimento de Sentença, id 28748453, não consta o recolhimento das custas devidas ao FERJ, intime-se a autora para assim fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias, de conformidade com a Lei Estadual n.º 9.109/2009, Tabela IV, 4.6, atualizada pela Resolução 812019, datada de 13 de zembro do mesmo ano, sob pena de indeferimento do pedido supramencionado.
Publique-se, e cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital. -
10/03/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 20:31
Juntada de Ato ordinatório
-
26/02/2021 09:42
Juntada de petição
-
25/02/2021 21:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 11:59
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 09:00
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 04:02
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 19:09
Juntada de petição
-
02/03/2020 16:31
Juntada de petição
-
29/02/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 15:17
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800950-47.2020.8.10.0025
Carmelita Ribeiro da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Helida Caroline Sousa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2020 14:28
Processo nº 0001036-53.2018.8.10.0144
Walberson de Carvalho Dias
Claro S.A.
Advogado: Almivar Siqueira Freire Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2018 00:00
Processo nº 0001175-47.2014.8.10.0143
Jose Medeiros do Nascimento
Banco Cifra S.A.
Advogado: Augusto Afonso Barbalho Duque Bacelar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2014 00:00
Processo nº 0800339-66.2021.8.10.0023
Loteamento Residencial Acailandia LTDA
Maria de Fatima Marcal de Sampaio
Advogado: Daniela Matias Troncoso Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2021 15:06
Processo nº 0000647-12.2018.8.10.0098
Jose Francisco dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Fernando Sabino Tenorio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2018 00:00