TJMA - 0800492-90.2022.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 15:41
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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01/09/2023 04:51
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:42
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:42
Decorrido prazo de MAXWELL CARVALHO BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800492-90.2022.8.10.0144 SENTENÇA Trata a presente de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS em que MARIA RAMALHO MOREIRA move em face do Banco CETELEM S.A.
Após regular andamento do feito com citação, apresentação de contestação e réplica , as partes tabularam acordo (Num. 87729431 - Pág. 1/3).
Vieram os autos conclusos.
Sucintamente relatados.
Decido.
Após regular tramitação da presente ação, as partes requereram a homologação de acordo, inclusive com valores já depositados (vide Num. 88461847 - Pág. 1).
Neste ato encontram-se assistidos por advogados legalmente habilitados, que assegurou o regular cumprimento da lei.
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, tendo as partes transigido, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre estas (Num. 87729431 - Pág. 1/3 ), para que possa surtir os seus efeitos legais, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO com apreciação do mérito, nos termos do inciso III, “b”, do art. 487, do Novo Código de Processo Civil, ficando as partes cientes de que desta homologação não poderão interpor qualquer recurso.
Sem custas diante do acordo celebrado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
São Pedro da Água Branca, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara de Família de Açailândia, ora respondendo. -
02/08/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 12:08
Homologada a Transação
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24/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:40
Outras Decisões
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22/03/2023 14:58
Juntada de petição
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14/03/2023 09:53
Juntada de petição
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14/09/2022 17:31
Conclusos para decisão
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13/09/2022 14:37
Juntada de réplica à contestação
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10/08/2022 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 08:53
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2022 17:49
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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