TJMA - 0801759-54.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 13:24
Decorrido prazo de RUTH DE JESUS SERPA CASTRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:24
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHAO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 04:21
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 11:15
Juntada de petição
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28/11/2024 18:06
Homologada a Transação
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27/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:48
Juntada de termo
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27/11/2024 14:41
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:41
Juntada de despacho
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18/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/09/2024 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2024 08:46
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:35
Juntada de contrarrazões
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04/09/2024 14:11
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
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29/08/2024 05:11
Decorrido prazo de RUTH DE JESUS SERPA CASTRO em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 19:12
Juntada de recurso inominado
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14/08/2024 12:27
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/04/2024 08:09
Juntada de Certidão
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29/04/2024 20:50
Juntada de petição
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17/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/02/2024 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/02/2024 15:33
Juntada de petição
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15/02/2024 08:45
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:44
Juntada de petição
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23/11/2023 13:11
Juntada de contestação
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29/08/2023 14:22
Juntada de petição
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09/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 18:20
Juntada de diligência
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08/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801759-54.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: RUTH DE JESUS SERPA CASTRO DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA - MA6556-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 26/02/2024 11:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 7 de agosto de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
07/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:17
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
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04/08/2023 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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