TJMA - 0801907-37.2023.8.10.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
05/11/2024 10:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
05/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 23:11
Juntada de petição
-
25/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EVA DE SOUSA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de EVA DE SOUSA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 15:53
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO)
-
05/09/2024 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EVA DE SOUSA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:33
Juntada de petição
-
07/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/08/2024 08:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/07/2024 10:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:32
Decorrido prazo de EVA DE SOUSA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 00:54
Decorrido prazo de EVA DE SOUSA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/06/2024 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 17:45
Juntada de contrarrazões
-
04/06/2024 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 16:03
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
-
23/05/2024 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 10:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:52
Juntada de parecer
-
11/05/2024 00:40
Decorrido prazo de EVA DE SOUSA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 20:01
Juntada de petição
-
07/05/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/04/2024 10:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/01/2024 17:53
Juntada de petição (3º interessado)
-
08/01/2024 09:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/12/2023 11:30
Juntada de parecer
-
14/12/2023 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:55
Distribuído por sorteio
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0050038-38.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MARIA MAGNOLIA FERREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANA TEREZA REIS FERREIRA VIANA - MA7307, ERICK SILVA DE OLIVEIRA - MA16928-A, JOSE ELOI SANTANA COSTA FILHO - MA9335-A, LEANDRO SANTOS VIANA NETO - MA9134-A, MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO - MA8131-A, WYLLYANNY SANTOS DA SILVA - MA11661-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO entença: Ementa: Cumprimento de Sentença.
Título Judicial certo, líquido e exigível.
Não impugnada.
Procedência.
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título judicial (Cumprimento de Sentença Coletiva) visando o recebimento dos créditos devidos em razão de Sentença transitada em julgado proferida em Ação Coletiva n° 14.440/2000, que condenou o executado ao reajuste da tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério de 1° e 2° Graus do Estado do Maranhão no percentual de 5% (cinco por cento) e aos pagamentos das diferenças dos vencimentos das parcelas vencidas e vincendas.
Por despacho de fls. 168-174 encaminhou-se os autos a Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos considerando as Fichas Financeiras.
A Contadoria Judicial apresentou a planilha de cálculo às fls. 176-177-v tendo sido apurado pelo expert o montante atualizado de R$ 161.834,72 (cento e sessenta e um mil e oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Citados para se manifestarem sobre a atualização dos cálculos conforme fl. 180, ambas as partes concordaram requerendo a homologação (fls. 185 e fls. 189-191). É o relatório.
Decido.
No feito o Executado concordou expressamente com os valores apurados, pois a exequente faz jus à homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria.
Assim sendo, homologo os cálculos constantes à fls. 176-177-v e determino a expedição do ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para pagamento do valor de R$ 161.834,72 (cento e sessenta e um mil e oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos até a satisfação dos precatórios.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 15 de fevereiro de 2022 Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807950-81.2023.8.10.0029
Maria Elineyde Pereira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2023 14:57
Processo nº 0829949-53.2018.8.10.0001
Alianca Administradora de Beneficios de ...
Fernando Lopes Pereira Filho
Advogado: Raimundo do Carmo Carvalho Ericeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 14:58
Processo nº 0829949-53.2018.8.10.0001
Fernando Lopes Pereira Filho
Alianca Administradora de Beneficios de ...
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2018 11:10
Processo nº 0815875-21.2023.8.10.0000
Herberth Costa Figueiredo
Unimed Seguros Saude S/A (Cnpj=04.487.25...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2023 11:32
Processo nº 0800158-26.2023.8.10.0078
Valdimir Pereira Sobrinho
Antonio Francisco de Abreu Almeida
Advogado: Aylanne Danniele Silva Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2023 09:05