TJMA - 0809382-28.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Paulo Sergio Velten Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/10/2024 08:15
Juntada de malote digital
-
31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO em 30/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias-MA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:03
Publicado Acórdão em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 08:20
Juntada de malote digital
-
04/10/2024 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 10:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 14:55
Juntada de termo
-
17/09/2024 14:51
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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17/09/2024 08:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/09/2024 08:07
Pedido de inclusão em pauta
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29/08/2024 09:17
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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28/08/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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28/08/2024 14:51
Juntada de parecer do ministério público
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15/08/2024 12:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:31
Juntada de termo
-
05/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/08/2024 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/06/2024 16:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:43
Juntada de contestação
-
23/05/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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30/04/2024 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/02/2024 18:05
Juntada de parecer do ministério público
-
01/02/2024 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/11/2023 00:02
Decorrido prazo de DANILO FEITOSA WANDERLEY DIAS em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias-MA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:19
Juntada de malote digital
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19/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 14:06
Juntada de malote digital
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06/09/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL Nº Único: 0809382-28.2023.8.10.0000 Reclamação – Caxias (MA) Reclamante : Banco Bradesco SA Advogado : José Almir da Rocha Mendes Júnior (OABPI 2338) Reclamado : Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias/MA 3º Interessado : Maria Antonio da Conceição Advogado : Danilo Feitosa Wanderley Dias (OABMA 20557-A) Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho (Ofício) – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida: Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pelo Banco Bradesco SA, contra acórdão da Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias/MA, que negou provimento ao recurso inominado n. 0800809-76.2021.8.10.0030, mantendo a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença interposto pelo reclamante, dando continuidade à execução do valor da multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Sustenta, em síntese, violação à Súmula 410 do STJ e divergências do acórdão a decisões do STJ acerva do valor da multa.
Requer, em sede liminar, a suspensão do feito originário e, no mérito, a cassação "[...] do acórdão reclamado, e reformá-lo no sentido de que seja desconstituía a astreintes aplicada, ou alternativamente, a sua redução [...]".
Com o pedido liminar prejudicado, tendo em vista a suspensão do processo já operada na origem, notifique-se a autoridade reclamada para, querendo, prestar as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias (art. 541, II, do RITJMA).
Prestadas as informações ou transcorrido o respectivo prazo in albis, cite-se a interessada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 541, IV, do RITJMA) aos termos desta Reclamação.
Cumpridas as diligências.
Voltem-me conclusos.
São Luís (MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR -
05/09/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECLAMAÇÃO Nº 0809382-28.2023.8.10.0000 RECLAMANTE: BANCO BRADESCO AS ADVOGADO (A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338 RECLAMADO (A): JUÍZO DE DIREITO DA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS/MA TERCEIRO INTERESSADO: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO ADVOGADO: DANILO FEITOSA WANDERLEY DIAS OAB 20557-MA RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Determino a redistribuição da presente Reclamação para o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, inciso XXV do RITJMA, dando-se baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de agosto de 2023.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
04/08/2023 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2023 17:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/08/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:42
Determinado o arquivamento
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04/08/2023 11:42
Declarada incompetência
-
03/08/2023 17:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/08/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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