TJMA - 0807960-15.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:24
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:24
Decorrido prazo de LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:50
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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12/11/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:40
Recebidos os autos
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29/10/2024 08:40
Juntada de decisão
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25/09/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:42
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:27
Juntada de apelação
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19/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 11:46
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 24/01/2024 23:59.
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06/12/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:42
Juntada de petição
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30/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807960-15.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVALDO SILVA Advogados do(a) AUTOR: HUGO SILVA QUINTAS - PI8111, LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541, RAIMUNDA SOARES DE ABREU - PI11898 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DESPACHO Defiro o pedido sob ID 103837167, devendo a Secretaria providenciar a regularização do polo passivo nesta ação.
Da análise dos autos, verifico a juntada da contestação do réu (ID 90349297), bem como a réplica da parte autora (ID 98903967).
Audiência de conciliação realizada, sem acordo (ID 91735400).
Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretendem produzir novas provas, esclarecendo e/ou integrando as questões de fato e de direito alegadas (art. 357, § 2.º, do CPC), ocasião em que devem especificar a provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova, inclusive contribuindo com a fixação dos pontos controvertidos para o deslinde da causa.
Adverte-se que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação (STJ, AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023).
Escoado o prazo, com manifestação para produção de provas, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC); ou, em caso de desinteresse ou inércia das partes, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para julgamento (art. 355, I, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação.
São Luís (MA), 23 de novembro de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
28/11/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:47
Juntada de petição
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23/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 19:29
Juntada de petição
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06/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:43
Juntada de réplica à contestação
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10/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807960-15.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVALDO SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDA SOARES DE ABREU - PI11898, HUGO SILVA QUINTAS - PI8111, LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541 REU: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
08/08/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
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09/05/2023 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2023 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/05/2023 08:42
Conciliação infrutífera
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08/05/2023 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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04/05/2023 12:16
Juntada de petição
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21/04/2023 07:23
Decorrido prazo de LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:27
Decorrido prazo de LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2023 21:25
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 09:18
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/02/2023 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a IVALDO SILVA - CPF: *56.***.*04-49 (AUTOR).
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13/02/2023 14:11
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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