TJMA - 0801481-53.2023.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 06:03
Baixa Definitiva
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29/01/2024 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/01/2024 06:02
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO NÚMERO: 0801481-53.2023.8.10.0147 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado do(a) RECORRENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A RECORRIDO:RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO MIRANDA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) RECORRIDO: IZANIO CARVALHO FEITOSA - MA6760-A DECISÃO O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento ao recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
A apresentação extemporânea de documento preexistente se sujeita aos efeitos decorrentes da preclusão.
Não trazendo aos autos, no momento oportuno, a prova da contratação, descumpre o ônus determinado no art. 373, inciso II, do CPC c/c art. 33 da lei 9.099/95.
O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007, relativo ao incidente n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel.
Des.
Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem. -
24/11/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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19/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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19/11/2023 17:27
Conclusos para decisão
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19/11/2023 17:27
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801481-53.2023.8.10.0147 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MIRANDA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IZANIO CARVALHO FEITOSA - MA6760-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Sr.(a) BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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