TJMA - 0801327-67.2023.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:44
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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01/09/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
05/08/2025 16:18
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
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30/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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30/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
30/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
29/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
29/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:50
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
28/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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26/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:21
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:44
Juntada de petição
-
13/05/2025 11:58
Homologada a Transação
-
09/05/2025 17:30
Juntada de petição
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09/05/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:53
Juntada de petição
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25/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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25/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Paraibano
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28/02/2025 12:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 11:30, Central de Videoconferência.
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28/02/2025 12:36
Conciliação infrutífera
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20/02/2025 09:23
Recebidos os autos.
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20/02/2025 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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15/01/2025 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Paraibano
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15/01/2025 16:16
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 11:30, Central de Videoconferência.
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08/11/2024 10:44
Recebidos os autos.
-
08/11/2024 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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31/10/2024 07:58
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 07:58
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 07:58
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 07:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 07:58
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:44
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 03:25
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 03:25
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 03:25
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 03:25
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 03:25
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 22:34
Declarada incompetência
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2024 17:46
Juntada de petição
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23/11/2023 12:15
Conclusos para decisão
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06/11/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:33
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0801327-67.2023.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ELZA BENIGNO DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A Requerido: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: intimação do Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A, para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
09/10/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:40
Juntada de contestação
-
28/09/2023 16:40
Juntada de réplica à contestação
-
09/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0801327-67.2023.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ELZA BENIGNO DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A Requerido: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: intimação do Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A, para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
06/09/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:44
Juntada de contestação
-
03/08/2023 00:51
Publicado Citação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAIBANO SECRETARIA JUDICIAL INTIMAÇÃO Processo nº0801327-67.2023.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ELZA BENIGNO DOS SANTOS SILVA Advogado: Dr.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A Requerido: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros Advogado: Dr.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerida, Dr.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para tomar ciência e se manifestar sobre a decisão a seguir transcrita: Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o demandado por carta/mandado para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 344 e seguintes do NCPC.
Paraibano(MA), Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Juiz(a) Titular da Comarca de Paraibano. -
01/08/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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