TJMA - 0800397-92.2023.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800397-92.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANTONIO DE NAZARE MENDES QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES - MA19477, KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES - MA25047, ANNE CAROLINE SILVA SALES - MA23046 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Observa-se em ID 99651061, que fora juntado comprovante de depósito em conta judicial do valor de R$ 3.041,33 (três mil, quarenta e um reais e trinta e três centavos).
Dessa forma, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado, autorizando-a a levantar o valor depositado.
Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, parágrafo 2º, da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo.
Contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo de seu sustento.
Expedido o alvará, intime-se a autora para tomar conhecimento.
Após, arquive-se os autos com baixa na distribuição, ficando vedada a reativação destes para fins de execução de eventual saldo remanescente, o que deverá ser feito em autos próprios de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Bacabal (MA), data do sistema.
Thadeu de Melo Alves Juiz titular do JECCRIM de Bacabal -
28/08/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:36
Juntada de termo
-
22/08/2023 14:11
Juntada de petição
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22/08/2023 10:50
Juntada de petição
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08/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800397-92.2023.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: ANTONIO DE NAZARE MENDES QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES (OAB 25047-MA), ANNE CAROLINE SILVA SALES (OAB 23046-MA), JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES (OAB 19477-MA) DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) por seu(s) advogado(s) para ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO de evento ID 98469044 a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO.
Considerando as atribuições do art. 1º, do PROV-222018-CGJ/MA, que dispõe sobre os atos ordinatórios a serem praticados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão e a Petição de ID 97960303, de ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da condenação e penhora de ativos através do sistema SISBAJUD (art. 523 e parágrafos, do CPC/2015).
Bacabal-MA, 4 de agosto de 2023.
JOSE LIMA DA SILVA JUNIOR.
Servidor Judicial -
04/08/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/08/2023 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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29/07/2023 10:40
Juntada de petição
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28/07/2023 12:23
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SILVA SALES em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:22
Decorrido prazo de JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:21
Decorrido prazo de KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:59
Decorrido prazo de KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:01
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SILVA SALES em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:01
Decorrido prazo de JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:13
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SILVA SALES em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:13
Decorrido prazo de JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:12
Decorrido prazo de KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:26
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 22:47
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 10:02
Juntada de termo
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26/05/2023 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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26/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 21:42
Juntada de contestação
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09/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2023 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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06/04/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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