TJMA - 0802318-36.2022.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 17:52
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 07:20
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA MARINHO em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 15:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
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15/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:06
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 11:45, 1ª Vara de Porto Franco.
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04/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802318-36.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): MARCELO PEREIRA MARINHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193, JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546-A Réu(ré): ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS DESPACHO DESIGNO o dia 21 de agosto de 2023 às 11h45, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
A audiência designada nos presentes autos, será realizada presencialmente, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº1, de 26 de Janeiro de 2023.
Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
02/08/2023 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 17:07
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 11:45, 1ª Vara de Porto Franco.
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21/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:06
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:11
Juntada de petição
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12/01/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 16:12
Conclusos para decisão
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20/09/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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